Violações de Direitos Humanos e Direitos da Personalidade pelas Empresas Transnacionais: Uma Análise Crítica das Regras de Haia sobre Arbitragem
Publicado 2024-09-17
Palavras-chave
- Acesso à justiça,
- Arbitragem,
- Direitos da personalidade,
- Direitos Humanos,
- Empresas transnacionais
Como Citar
Copyright (c) 2024 Homa Publica - Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas
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Resumo
As empresas transnacionais costumam atuar em países subdesenvolvidos e, por vezes, violam direitos humanos de seus trabalhadores e demais indivíduos envolvidos em suas atuações. Neste contexto, a Organização das Nações Unidas criou no ano de 2011, alguns princípios orientadores para empresas em direitos humanos, mas esses princípios têm natureza de soft law, logo, não são juridicamente obrigatórios. Ademais, observa-se que em alguns países subdesenvolvidos, a morosidade do procedimento, onerosidade do processo e até mesmo a corrupção de seus agentes, obstam a solução desses conflitos, ao menos de forma eficaz. Diante de tal situação, as empresas transnacionais buscam mecanismos mais adequados para a solução destes conflitos. Desta forma, o problema da presente pesquisa consiste em saber se a arbitragem é um mecanismo de solução de conflitos adequado a este cenário de violações, sob a perspectiva de suas vítimas. Para isso, o método de abordagem a ser adotado será o dedutivo, de procedimento histórico e comparativo, utilizando-se de explanação jurídico interpretativa, exegética, sistemática e crítica, cuja técnica do estudo fundamentar-se-á na pesquisa bibliográfica nacional e internacional. Além do mais, tem por objetivo analisar as empresas transnacionais na era de globalização, a arbitragem enquanto instrumento de solução de conflitos entre as empresas transnacionais (ETNs) e as vítimas de violações de direitos humanos e direitos da personalidade, assim como, as regras de Haia do ano de 2019. Por fim, conclui-se que embora as Regras de Haia ofereçam contribuições razoáveis para mitigar a desigualdade entre os conflitantes, ainda resta o desafio crucial do desequilíbrio econômico entre as partes, especialmente dos indivíduos afetados por estas violações pois carecem de recursos financeiros frente ao poderio das empresas transnacionais (ETNs) e essa disparidade entre as partes, também não podem ser solucionadas pela arbitragem.
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