Vol. 1 Núm. 1 (2016)
Artículos regulares

Ponto cego do direito internacional dos direitos humanos: uma superação do paradigma estatocrêntrico e a responsabilidade internacional de empresas violadoras de direitos humanos

Melina Girardi Fachin
Universidade Federal do Paraná | Curitiba, Paraná - Brasil
Biografía
Ana Carolina Ribas
Universidade Federal do Paraná | Curitiba, Paraná - Brasil
Biografía
Ananda Hadah Rodrigues Puchta
Academia Brasileira de Direito Constitucional | Curitiba, Paraná - Brasil
Biografía
Bruna Nowak
Universidade Federal do Paraná | Curitiba, Paraná - Brasil
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Débora Dossiatti de Lima
Academia Brasileira de Direito Constitucional | Curitiba, Paraná - Brasil
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Gabriela Sacoman Kszan
Universidade Federal do Paraná | Curitiba, Paraná - Brasil
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Giulia Fontana Bolzani
Universidade Federal do Paraná | Curitiba, Paraná - Brasil
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Guilherme Ozório Santander Francisco
Universidade Federal do Paraná | Curitiba, Paraná - Brasil
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Lucas Carli Cavassin
Universidade Federal do Paraná | Curitiba, Paraná - Brasil
Biografía

Publicado 2016-11-30

Palabras clave

  • Derechos Humanos,
  • Empresas,
  • Soberanía,
  • Ius cogens

Cómo citar

Fachin, M. G., Ribas, A. C., Puchta, A. H. R., Nowak, B., Lima, D. D. de, Kszan, G. S., Bolzani, G. F., Francisco, G. O. S., & Cavassin, L. C. (2016). Ponto cego do direito internacional dos direitos humanos: uma superação do paradigma estatocrêntrico e a responsabilidade internacional de empresas violadoras de direitos humanos. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 1(1), e:004. Recuperado a partir de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/30423

Resumen

El escenario contemporáneo del Derecho Internacional de los Derechos Humanos todavía se dirige principalmente a la figura del Estado y de su responsabilización, en una visión estatocéntrica. En este sentido, mientras las normas de ius cogens dan dinamismo al ámbito internacional, contribuyen también para su evolución en beneficio de la persona humana. Frente a las graves violaciones de derechos humanos perpetradas por empresas transnacionales, relaciones privadas comienzan a ser englobadas por mencionadas normas imperativas. Con eso, se percibe el movimiento de las organizaciones internacionales en este sentido, destacándose el papel de la ONU en la cuestión de derechos humanos y empresas. Se muestra imperativo, por lo tanto, interpretar el Derecho Internacional de los Derechos Humanos como corpus juris vivo, a fin de incluirse empresas como sujetos formales de derechos y obligaciones.

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