Vol. 8 Núm. 1 (2024): Dossier: Energía y Derechos Humanos: los retos de la Transición Energética
Editorial

Energia, mas para quem? Uma análise das barreiras de acesso à justiça energética e a violação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil da Organização das Nações Unidas

Lídia Piúcco Ugioni
UNISC
Fabiana Marion Spengler
UNISC
Biografía

Publicado 2024-09-17

Palabras clave

  • Acceso a la justicia,
  • Energía,
  • Objetivos de Desarrollo Sostenible,
  • Organización de las Naciones Unidas.

Cómo citar

Piúcco Ugioni, L., & Marion Spengler, F. (2024). Energia, mas para quem? Uma análise das barreiras de acesso à justiça energética e a violação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil da Organização das Nações Unidas. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 8(1), e:122. Recuperado a partir de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/44651

Resumen

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Brasil, apontados pela Organização das Nações Unidas (ONU) são interconectados de uma forma ambiciosa, para que possam ser solucionados os principais pontos de conflitos em países ao longo do mundo. No Brasil, em específico, são listados 17 ODS, dos quais serão abordados dois, sendo o objetivo 7, de energia limpa e acessível, garantindo acesso a fontes sustentáveis e modernas a todos; mas, também será utilizado por base o objetivo dezesseis, que visa promover a paz, justiça e instituições eficazes, proporcionando o acesso à justiça para todos. Neste sentido, o foco deste trabalho é analisar quem são as pessoas que, livremente, acessam a justiça em casos de conflitos energéticos pela violação da ODS 7. Para que seja alcançado o objetivo, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, com o procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e a produção de diário de campo, sendo feitas visitas aos locais citados no decorrer do artigo. Por fim, é importante ressaltar, de antemão, que o acesso à justiça e garantia dos direitos energéticos ainda é precário, devendo ser analisadas as políticas públicas complementares destas ODS, para que haja uma garantia dos direitos fundamentais.

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Citas

  1. Borges, G. S.; Filó, M. C. S. Os Bens Comuns e a Recepção pelo Direito Civil: análise a partir da experiência italiana. Justiça do Direito, Passo Fundo/RS, v. 34, n. 1, x 220- 249, jan-abr 2020.
  2. Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
  3. Cachapuz, R.R. Mediação nos conflitos & Direito de Família. Curitiba: Juruá, 2003.
  4. Cappelletti, M.; Garth, B. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 2002. CICHOCKI NETO, José. Limitações ao acesso à justiça. Curitiba: Juruá, 1999.
  5. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, 01/07, 02/07, 05/07. – Brasília: CDDPH, 2006.
  6. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2021 / Conselho Nacional de Justiça. – Brasília: CNJ, 2021.
  7. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2023 / Conselho Nacional de Justiça. – Brasília: CNJ, 2023.
  8. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010.
  9. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF, 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 30 de maio 2024.
  10. Foley, G. F. A Justiça comunitária para a Emancipação. In: Spengler, F. M.; César, D. L. Justiça restaurativa e mediação. Políticas públicas no tratamento dos conflitos. Ijuí: Ed. Unijui, 2011.
  11. Furtado, F. Energia renovável em comunidades no Brasil: conflitos e resistências / Fabrina Furtado. 1ª ed. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, 2021.
  12. Gargarella, R. La revisión judicial en democracias defeituosas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília/DF, v. 9, n. 2, 2019, p. 152-167.
  13. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). ODS – Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Proposta de adequação. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/publicacoes. Acesso em 13 de maio 2024.
  14. Justiça energética nas cidades brasileiras, o que se reivindica? [livro eletrônico] / Maria Feitosa et. al. coordenação Clauber Leite. -- São Paulo: Instituto Pólis, 2022.
  15. Morais, J. L. B.; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: Alternativas à jurisdição. 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.
  16. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/1cd893a10b3c abf31fc31e994531632f.pdf. Acesso em: 24 de maio 2024.
  17. Pilati, J. I. Propriedade & função social na Pós- Modernidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
  18. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030. VII Relatório Luz da Sociedade Civil da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/wp-content/uploads/2023/10/rl_2023_webcompleto- v9.pdf. Acesso em 25 de maio 2024.
  19. Sales, L. M. M. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
  20. Spengler, F. M. Pequeno dicionário de acesso à justiça. Tomo 1. A-L. São Carlos: Pedro & João Editores, 2024.
  21. Spengler, F. M.; Spengler Neto, T. Na comunidade e no judiciário: Diferenças e similitudes entre a mediação comunitária e a mediação institucional no Brasil. Revista Jurídica (FURB), Blumenau/SC, v. 26, n. 1, p. 01-23, 2022.
  22. Uchimura, G. C. Populações atingidas por barragens no Paraná: como e por que lutamos por direitos / Guilherme Cavicchioli Uchimura. -- Curitiba, PR : Terra de Direitos, 2022.