Relevância dos transtornos mentais entre as perícias médicas de requerentes de auxílio-doença na Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social de Juiz de Fora – Minas Gerais.

Autores

  • Adriana Kelmer Siano UFJF
  • Luiz Cláudio Ribeiro UFJF
  • Aline Evangelista Santiago UFJF
  • Marco Antônio Aguirre
  • Mário Sérgio Ribeiro UFJF

Palavras-chave:

Transtornos Mentais, Seguro por Incapacidade, Previdência Social

Resumo

Ao longo do tempo, observam-se variações importantes na conclusão sobre os requerimentos de auxílio-doença previdenciário. Uma das ações fundamentais no processo de concessão desse benefício é a avaliação realizada pelos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Nesse âmbito, quadros subjetivos, como os transtornos mentais, constituem uma das mais complexas categorias a serem avaliadas e, freqüentemente, aparecem como justificativa da incapacidade laborativa. Os objetivos foram identificar a freqüência relativa do diagnóstico de transtorno mental como justificativa para o requerimento de auxílio-doença entre as agências da Gerência Executiva do INSS de Juiz de Fora e discutir a relevância dos mesmos no processo de avaliação pericial da incapacidade laborativa, considerando o vínculo empregatício dos requerentes. Realizou-se um estudo retrospectivo com levantamento e análise descritiva de dados contidos no banco SABI-Gestão do INSS sobre perícias concluídas entre julho/2004 e dezembro/2006. Neste estudo, os transtornos mentais foram a terceira razão de incapacidade presumida, aumentando de 13% para 19% entre o primeiro e o último trimestre avaliados. Os segurados sem vínculo empregatício representaram 66% daqueles com diagnóstico de transtornos mentais e seus requerimentos foram indeferidos mais freqüentemente que aqueles de empregados: 38% e 26%, respectivamente. A freqüência de deferimento em perícias devidas a transtornos mentais reduziu-se de 69% para 44% entre o primeiro e o último trimestre avaliados. O aumento no número de indeferimentos nas perícias incluídas neste estudo sugere maior rigor na concessão de auxílio-doença pela perícia médica a segurados com diagnósticos de transtornos mentais ao longo do período avaliado.

 

Palavras-chaves: Transtornos Mentais; Seguro por Incapacidade; Previdência Social.

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Biografia do Autor

Adriana Kelmer Siano, UFJF

Psiquiatra, mestranda em Saúde Brasileira pela UFJF

Luiz Cláudio Ribeiro, UFJF

Engenheiro Civil, Professor Adjunto da UFJF, Doutor em Demografia

Aline Evangelista Santiago, UFJF

Acadêmica de Medicina da UFJF, bolsista do PIBIC

Marco Antônio Aguirre

Epidemiologista, Supervisor Médico Pericial do INSS

Mário Sérgio Ribeiro, UFJF

Psiquiatra, Professor Associado da UFJF, Doutor em Filosofia Endereço para correspondência: Mário Sérgio Ribeiro – Rua Severino Meireles, 325/902, CEP 36.025-040, Juiz de Fora - MG; Telefax: (32) 3211-3833; e-mail: mariosribeiro@acessa.com

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Publicado

2009-04-11

Como Citar

1.
Siano AK, Ribeiro LC, Santiago AE, Aguirre MA, Ribeiro MS. Relevância dos transtornos mentais entre as perícias médicas de requerentes de auxílio-doença na Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social de Juiz de Fora – Minas Gerais. HU Rev [Internet]. 11º de abril de 2009 [citado 27º de dezembro de 2024];34(4). Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/hurevista/article/view/120

Edição

Seção

Artigos Originais

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