Publicado 2024-09-17
Palavras-chave
- Justiça Ambiental,
- Litígios Climáticos,
- Justiça Climática,
- Transição Energética
Como Citar
Copyright (c) 2024 Homa Publica - Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Resumo
As mudanças climáticas dobraram a probabilidade e aumentaram a intensidade de eventos climáticos catastróficos com impactos severos para sociedades e populações de maior vulnerabilidade social, econômica, ambiental e humanitária. Com previsões de que, com um aumento de 2,0° graus Celsius na temperatura global, eventos semelhantes ocorreriam a cada 20 a 30 anos, com aumento de intensidade de 4%. O estudo destaca a necessidade de implementar, de forma urgente, políticas socioambientais de combate, meditação e adaptação de impactos advindos das alterações climáticas. Com o número crescente de litígios climáticos, torna-se evidente a lacuna entre as ações necessárias para reduzir emissões de gases de efeito estufa e as medidas efetivamente tomadas pelos governos. Os litígios climáticos buscam responsabilizar governos e corporações, promovendo um futuro energético mais sustentável e resiliente ao clima, e espera-se que seu papel continue a crescer, fortalecendo a justiça climática. É nesta perspectiva que esta estudo aborda a importância dos litígios climáticos na promoção da justiça climática e da transição energética. A metodologia aplicada inclui revisão bibliográfica, análise de acordos internacionais e políticas mundiais, além de dados de uma plataforma global de litígios climáticos. A conclusão do estudo compreende que os litígios climáticos desempenham um papel crucial na efetivação da justiça climática e na promoção da transição energética.
Downloads
Referências
- ABIN CENTER FOR CLIMATE CHANGE LAW. (2024). Climate Change Litigation Databases. Columbia Law School/Columbia Climate Change. New York. Disponível em: https://climatecasechart.com. Acesso em: 30 de junho de 2024.
- ACSELRAD, H.; MELLO, C. C. D. A.; BEZERRA, G. D. N. (2009).O que é justiça ambiental? Rio de Janeiro: Garamond.
- ALIER, J. M. O Ecologismo dos Pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração. São Paulo: Contexto, 2014. p.269.
- BEZERRA, AK. K. L. Justiça Ambiental: História e desafios. Anais do II Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas – Estado e Políticas Públicas no contexto de Contrarreformas. Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPI. Teresina – Piauí. 20,21 e 22 de junho de 2018.
- BILIO, J. P. M.; LIMA, L. V. C. de.; TRINDADE, A. G. da.; ARAÚJO, R. S.; DANTAS, M. A.; SANTOS, R. L. dos.; PETRÓ, M. A.; FERNANDES, F. H.; SILVA, R. L. da.; VIEIRA, C. S. da. Termelétricas e aquecimento global: a urgência da transição energética. Revista ft. Engenharia, Volume 28 - Edição 134/MAI 2024.
- BRANCO, M. G.; ARMADA, C. A. S. A. Desafios e perspectivas para a justiça ambiental face à nova realidade das mudanças climáticas. REBELA – Revista Brasileira de Estudos Latino-Americanos, v.8, n.2, 2018.
- BRASIL, Ministério da Ciência e Tecnologia. Efeito Estufa e a Convenção sobre Mudança do Clima, Cartilha. Brasília: 1999
- BRUNO, F. M. R.. O clima enquanto direito fundamental essencial ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: as tendências internacionais do Estado na perspectiva dos litígios climáticos. In: BARBOZA, H. H.; MELLO, C. de M.; SIQUEIRA, G. S. (Coord. Geral). TIBÚRCIO, C.; RIBEIRO, M. R. de S.; MACEDO, P. E. V. B. de (Coord. Acad.). Direito Internacional – o futuro do direito. Rio de Janeiro, Editora Processo, 2022. p. 141-157.
- BRUNO, F. M. R.; FRAGA, J. M. L. O Acordo de Paris: as evidências sobre o clima e a construção de um pacto global de combate às alterações climáticas" In: MELLO, Roger Goulart; FREITAS, Patrícia Gonçalves de. (Orgs.). Meio Ambiente: gestão, preservação e desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: e-Publicar, 2020. v.2, p. 337-360.
- BRUNO, F. M. R.; FRAGA, J. M. L.; FROZZA, M. S. O Acordo de Paris sobre o combate ao aquecimento global após a ordem executiva de independência energética de Washington. Anais do 4º Congresso Internacional de Direito e contemporaneidade. Edição 2017. UFSM – Universidade Federal de Santa Maria, 2017
- BRUNO, F. M. R.; MATOS, R. G. F.. O Acordo de Paris na Perspectiva da Independência Energética de Washington. Revista Brasileira de Direito Internacional. Salvador. v.4. n.1. Jan/Jun. 2018. p. 60–82
- BRUNO, F. M. R.; SOSA, C. C. R. Antropoceno em Reflexão: o pensar sobre as alterações climáticas, o humano, a natureza e a responsabilidade ambiental do Estado. Sul-Sul - Revista de Ciências Humanas e Sociais. v.4, p.12 – 28, 2023.
- BULLARD, R. Enfrentando o racismo ambiental no século XXI. In: ACSELRAD, H.; HERCULANO, S.; PÁDUA, J. A. (Org.). Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004, p. 41-48.
- CALGARO, C.; RECH, M. J. Justiça ambiental, Direitos Humanos e Meio Ambiente: uma relação em construção. Revista de Direito e Sustentabilidade. v. 3, n. 2, p. 1 –16, Jul/Dez. 2017.
- CAMPOS, R. F. de; ALMEIDA, V. S. de; SILVA, D. A. da; GARCIA, L. C.; ANTUNES, S. R. M.; WEIRICH NETO, P. H.; PAYRET-ARRÚA, M. E. Potencial energético de biomassa e carvão de bambu. Latin American Journal of Energy Research, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 135–143, 2024.
- CAMPOS-VARGAS, M.; APARICIO, A. T.; ALANÍS, J. C. Riesgos socionaturales: vulnerabilidad socioeconómica, justicia ambiental y justicia espacial. Cuadernos de Geografía. v. 24, n. 2, p. 53-69, 2015
- CNM - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIO. Em um mês, tragédia no Rio Grande do Sul contabiliza R$ 10,4 bilhões em prejuízos e registra números recordes dos últimos 11 anos. Defesa Civil. 24 de maio de 2024. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/em-um-mes-tragedia-no-rio-grande-do-sul-contabiliza-r-10-4-bilhoes-em-prejuizos-e-registra-numeros-recordes-nos-ultimos-11-anos. Acesso em: 30 de junho de 2024.
- CAZALBÓN, A. Y. A.; KERR-OLIVEIRA, L. Integración energética e América del sur: retrospectiva y desafios em el contexto de la transición energética. Revista Tempo do mundo. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. n. 32. Ago, 2023.
- CEBRI - CENTRO BRASILEIRO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Programa de Transição Energética. Tendências e Incertezas da Transição Energética no caso brasileiro. Rio de Janeiro, dez. 2021.
- CLARKE, B.; BARNES, C.; RODRIGUES, R.; ZACHARIAH, M.; ALVES, L. M.; HAARSMA, R.; PINTO, I.; YANG, W.; VAHLBERG, M.; VECCHI, G.; IZQUIERDO, K.; KIMUTAI, J.; OTTO, F. E. L. Climate change, El Niño and infrastructure failures behind massive floods in southern Brazil. Report. Grantham Institute for Climate Change. Reino Unido: Imperial College London, 2024.
- CONTIPELLI, E. Constitucionalismo climático global. Justiça do Direito. v. 32, n. 2, p. 278-300, maio/ago. 2018.
- DE CARVALHO, J. F.; MERCEDES, S. S. P.; SAUER, I. L. Precautionary principle, economic and energy systems and social equity. Energy Policy. v. 38. n. 10. p. 5399-5402, 2010.
- EPE - EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA. Plano Nacional de Energia 2050. Rio de Janeiro, 2021.
- GERRARD, M. B. Apresentação da obra referente à pesquisa realizada na Columbia Law School. In. WEDY, G.. Litígios Climáticos. 1ª Edição. Salvador: Editora Juspodium, 2019.
- HONÓRIO, G. Produção de biogás a partir dos resíduos da produção de biodiesel no Brasil - uma revisão. Latin American Journal of Energy Research, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 180–194, 2024.
- INSTITUTO E+. Transição Energética: Manual de Termos e Conceitos: Transição Energética - Rio de Janeiro/RJ – Brasil, 2020.
- IORIS, A. A. R.; O que é justiça ambiental. Revista Ambiente e Sociedade. Campinas v. XII, n. 2. p. 389-392. jul.-dez. 2009.
- IRENA – Agência Internacional para as Energias Renováveis. Panorama das Transições Energéticas Mundiais 2022: via do 1,5º C. IRENA, Abu Dhabi, 2022.
- KOWARSKI, C. B.; ROSADO, M. R. de S.. Energia e Direito Regulatório Sustentável: um estudo de caso sobre o descomissionamento na Indústria do Petróleo no Brasil. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 189–115, 2023.
- LEFF, E. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes, 2009.
- LOSEKANN, L.; TAVARES, A. Transição energética e potencial de cooperação nos BRICS em energias renováveis e gás natural. Texto para Discussão (TD) 2680. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2021.
- MARECA, A. ¿Qué supondrá la COP 26 para el clima? Climática. La marea.com. 30 de septiembre de 2021. Disponível em: https://www.climatica.lamarea.com/que-supondra-cop-26-para-el-clima/. Acesso em: 30 de junho de 2024.
- MILANEZ, B.; FONSECA, I. F. da. Justiça Climática e eventos climáticos extremos: o caso das enchentes no Brasil. Boletim Regional, Urbano e Ambiental. 04. jul. 2010.
- MILANEZ, B.; FONSECA, I. F. da. Justiça climática e eventos climáticos extremos: Uma análise da percepção social no Brasil. Terceiro Incluído. NUPEAT–IESA–UFG, v.1, n.2, jul./dez./2011, p.82 –100
- NOBRE, C. A., YOUNG, A. F., SALDIVA, P., MARENGO, J. A., NOBRE, A. D., JR., S. A., et al. Vulnerabilidades das megacidades brasileiras às mudanças climáticas: Região Metropolitana de São Paulo. São Paulo: INPE, 2010.
- OMM – ORGANIZAÇÃO METEOROLÓGICA MUNDIAL. State of the Global Climate: 2023. Chair, Publications Board World Meteorological Organization (WMO). Geneva, 2024.
- ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Genebra: junho, 1972.
- ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. United Nations Environment Programme. Global Climate Litigation Report. Nairobi: december, 2023.
- PORTELA, L. J. P.; SANTOS, J. V. dos. Do Sol à Amazônia: uma reflexão sobre hidrelétricas e análise das práticas de energia solar no Rio Tapajós. Homa Publica - Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas, Juiz de Fora, Brasil, v. 4, n. 1, p. e:058, 2020.
- RAMMÊ, R. S. Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos: conjecturas políticos-filosóficas para uma nova ordem jurídico-ecológica. Caxias do Sul, RS: Educs, 2012.
- ROCHA, F. de A.; POMPEU, G. V. M. Energias limpas: instalação, manutenção e descomissionamento diante do cenário da transição energética e da justiça climática. Porto Alegre: Editora Fundação Fênix, 2024.
- SAAVEDRA, F. E. Antecedentes para una historia del debate político en torno al medio ambiente: la primera socialización de la idea de crisis ambiental (1945 -1972). Revista Universum, v. 2, n. 22, p. 88-107, 2007.
- SAAVEDRA, F. E. Historia de América Latina en la Política Ambiental Mundial. De Estocolmo 1972 a Río de Janeiro 2012. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí. Editora Unijuí – Ano XXIX – n. 53 – jul./dez. 2020.
- SABIN CENTER FOR CLIMATE CHANGE LAW. Climate Change in the Courts: a 2023 Retrospective. TIGRE, M. A.; BARRY, M. Report Columbia Law School/Columbia Climate Change. New York: december, 2023.
- SAMPAIO, José Adércio Leite; OLIVEIRA, Edson Rodrigues de. A justiça espacial e ambiental e a teoria do risco: a responsabilidade do governo na prevenção contra desastres (no Brasil). Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 16, n. 2, p. 168-201, 2019.
- SOUSA, D. Onde o mundo aqueceu mais no ano mais quente da Terra. Isto é. Tecnologia e Ciência. 15 de janeiro de 2024. Disponível em: https://istoe.com.br/onde-o-mundo-aqueceu-mais-no-ano-mais-quente-da-terra/. Acesso em: 16 de junho de 2024.
- SOVACOOL, B. K.; DOWRKIN, M. H. Global energy justice: problems, principles and practices. Cambridge University Press, 2014.
- TODT, M.; BERG, O. A.; FRÖHLICH, M. Agenda ecológica e o sul global: crescimento, justiça ambiental e dívida ecológica. Dossiê – Relações Internacionais e Meio Ambiente. Controversas e Controvérsias – Revista de Graduação e Pós-Graduação em Ciências Sociais. V. 6, N. 1. Jan/Jun. 2019.
- UNFCC - UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. 21º Conference of the Parties - Paris Agreement (Acordo de Paris). Bonn: december, 2015.
- UNFCC - UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. 26º Conference of the Parties - Glasgow Agreement (Pacto de Glasgow). Bonn: november, 2021.
- VERDAN, T. L. Injustiça climática? Um contemporâneo conceito em sede de injustiça ambiental. Conteúdo Juridico, Brasília, 2016.
- VOLPON, F.; RIBEIRO, M. R. de S. Desafios da governança energética global e a participação do BRICS na construção de um novo paradigma energético. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 15, n. 1, 2018 p.199-220
- WEDY, G. As Nações Unidas e as novas tendências dos litígios climáticos. Revista Consultor Jurídico. 30 de janeiro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-30/ambiente-juridico-nacoes-unidas-novas-tendencias-litigios-climaticos. Acesso em: 30 de junho de 2024.
- WEDY, G. Litígios climáticos: de acordo com o direito brasileiro, norte-americano e alemão. Salvador: Editora Juspodivm, 2019
- WEDY, G.; SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Litígio climático na França: é preciso mais! Revista Consultor Jurídico. 09 de outubro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-09/ambiente-juridicolitigio-climatico-franca-preciso. Acesso em: 30 de junho de 2024.