v. 5 n. 2 (2021): Re-pensando a relação dos direitos humanos dos povos indígenas e as empresas no século XXI
Re-pensando a relação dos DHs dos povos indígenas e as empresas no séc. XXI

Extração de ouro e povos tribais: um estudo à luz dos entendimentos da Corte Interamericana e do exemplo brasileiro

Danielle Anne Pamplona
Pontifícia Universidade Católica do Paraná | Curitiba, Paraná, Brasil
Biografia
Fernanda Oromi Lopes
Pontifícia Universidade Católica do Paraná | Curitiba, Paraná, Brasil
Biografia
Gabriel De Oliveira Bittencourt
Pontifícia Universidade Católica do Paraná | Curitiba, Paraná, Brasil
Biografia

Publicado 2021-12-22

Palavras-chave

  • Empresas e direitos humanos,
  • Extração de ouro,
  • Povos tribais

Como Citar

Pamplona, D. A. ., Lopes, F. O., & De Oliveira Bittencourt , G. . (2021). Extração de ouro e povos tribais: um estudo à luz dos entendimentos da Corte Interamericana e do exemplo brasileiro. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 5(2), e:085. Recuperado de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/36068

Resumo

O presente artigo tem por objetivo comparar a prática extrativa de ouro na amazônia brasileira com os padrões nacionais e internacionais de proteção de povos tradicionais. Estes povos são frequentemente afetados por atividades econômicas que impactam o meio ambiente, inclusive especialmente devido às especificidades de sua cultura, que frequentemente incluem relações particularmente próximas com o ambiente em que habitam. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, postulando que o país não tem protegido estes povos. Para confirmar a hipótese, foi comparada a conduta do Estado brasileiro com os marcos normativos nacionais e internacionais de proteção de direitos humanos e de povos tradicionais, identificados nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal pelo método de análise jurisprudencial. Foi possível observar que o Brasil não age conforme os padrões ditados pela Corte Interamericana e por sua própria corte constitucional, e assim, os povos tribais ficam à margem da proteção estatal e sofrem com os impactos negativos da extração do ouro por mineradoras e seus subprodutos. Mesmo com a previsão de padrões de proteção vinculantes ao país, estes são rotineiramente desrespeitados. Ações efetivas, e não meramente performativas, são necessárias para garantir a proteção dos povos tradicionais e eliminar o risco de responsabilização do país perante a Corte Interamericana.

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