Vol. 5 Núm. 2 (2021): Re-pensando la relación de los derechos humanos de los pueblos indígenas y las empresas en el siglo XXI
Re-pensando la relación de los DDHH de los pueblos indígenas y las empresas

Complicidad empresarial, Justicia Transicional y violaciones de derechos humanos de los pueblos indígenas en Brasil durante la dictadura cívico-militar de 1964-1988

Raquel De Souza Ferreira Osowski
Brasileira
Biografía
Danielle Anne Pamplona
Pontifícia Universidade Católica do Paraná | Curitiba, RS, Brasil
Biografía

Publicado 2021-12-28

Palabras clave

  • Derechos Humanos y Empresas,
  • Complicidad empresarial,
  • Justicia Transicional,
  • Pueblos Indígenas

Cómo citar

Osowski, R. D. S. F., & Pamplona, D. A. (2021). Complicidad empresarial, Justicia Transicional y violaciones de derechos humanos de los pueblos indígenas en Brasil durante la dictadura cívico-militar de 1964-1988. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 5(2), e:092. Recuperado a partir de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/36077

Resumen

Este artículo presenta una sistematización de las violaciones de derechos humanos de los pueblos indígenas en Brasil cometidas por empresas durante la dictadura cívico-militar (1964-1988), las cuales fueron identificadas por la Comisión Nacional de la Verdad. A partir de la observación de la existencia de dos modelos de desarrollo en permanente conflicto en Brasil y también en América Latina, el artículo relacionará los mecanismos y prácticas relacionados con la Justicia Transicional con los estudios y apuntes que han sido desarrollados por investigadores en el campo Derechos Humanos y Empresas, indicando una cuarta generación en estudios transicionales, que busca acercar estas dos áreas bajo la denominación de Justicia Transicional Corporativa o Complicidad Empresarial en Justicia Transicional. A continuación, se realiza una sistematización de las violaciones de derechos humanos contra los pueblos indígenas cometidas por empresas, con base en el Informe Final de la Comisión Nacional de la Verdad de Brasil. Al combinar el marco teórico antes mencionado y los datos señalados en dicho Informe, se concluye que aún persiste una brecha en relación a las violaciones perpetradas a los pueblos indígenas, que merece ser destacada, con el fin de contribuir a las investigaciones y debates sobre la transición en Brasil. Para la elaboración del artículo se utilizó una investigación exploratoria en doctrina y jurisprudencia, priorizando el método inductivo.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

  1. Acserald, H. & Herculano, S. (2004). Justiça Ambiental e Cidadania. 2. ed. Rio de Janeiro: Relume Dumará.
  2. Amaral, M. (2014). A marcha para o Oeste e a colonização da fronteira sul do atual Mato Grosso do Sul: deslocamentos, políticas e desafios. Revista de História, 16 (28). pp. 153-165. Acesso em 29 de agosto 2021: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/FRONTEIRAS/article/viewFile/4549/2328
  3. Arendt, H. (1999). Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras.
  4. Boholavski, J. & Opgenhaffen, V. (2010). The past and present of corporate complicity: financing the Argentinean dictatorship. Harvard Human Rights Review, (23) pp. 157-203.
  5. Boholavski, J., Opgenhaffen, V. & Goni, J. (2021, Jan-jul). Negociando la rendición de cuentas por violaciones de los derechos humanos: el caso del acuerdo Volkswagen do Brasil. Homa Publica - Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas, 5 (1). Acesso em 29 de agosto de 2021: https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/34296/23049.
  6. Brasil. (2014). Comissão Nacional da Verdade. Relatório Nacional da Comissão da Verdade. Brasília: CNV.
  7. Brum, E. (2015). Belo Monte, empreiteiras e espelhinhos - como a mistura explosiva entre o público e o privado, entre o Estado brasileiro e as grandes construtoras, ergueu um monumento à violência, à beira do Xingu, na Amazônia. Brasil de Fato. https://brasil.elpais.com/brasil/2015/07/06/opinion/1436195768_857181.html
  8. Campos, P. (2017). Estranhas catedrais: as empreiteiras brasileiras e a ditadura civil-militar. Niterói: Eduff.
  9. Construtora Camargo Correa. (s. d.). Institucional. https://construtoracamargocorrea.com.br/pt_BR/institucional/.
  10. CONJUR. (2021). Juíza condena União, MG e Funai por campo de concentração indígena feito na Ditadura. https://www.conjur.com.br/dl/0064483-9520154013800-juiza-condena.pdf
  11. Coronil, F. (2005). Natureza do pós-colonialismo: do eurocentrismo ao globocentrismo. In: Lander, E. (Org.). (2005). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Colección Sur Sur. Buenos Aires: CLACSO.
  12. Cunha, M. C. (1987) Os direitos dos índios. São Paulo: Brasiliense.
  13. Cunha, M. C. (2012). Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. 1a ed., São Paulo: Claro Enigma.
  14. Instituto de Estudos Latino-Americanos. (2017). Ditadura na América Latina: rapinagem norte-americana. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina. https://iela.ufsc.br/noticia/ditadura-na-america-latina-rapinagem-norte-americana.
  15. International Center for Transitional Justice. (s. d.). What is Internacional Justice? New York. https://www.ictj.org/about
  16. ISER. (2013). I Relatório Semestral de Acompanhamento da Comissão Nacional da Verdade. http://www.iser.org.br/website/wp-content/uploads/2013/11/I-Relat%C3%B3rio-Semestral-de-Acompanhamento-CNV-ISER-2012.pdf.
  17. Lafer, C. (2013). Reflexões sobre a atualidade da análise de Hannah Arendt sobre o processo Eichmann. In: Brepohl, M. (Org.). (2013). Eichmann em Jerusálem: 50 anos depois. Curitiba: Editora UFPR.
  18. Mongelard, E. (2006, setembro). Corporate civil liability for violations on internacional humanitarian law. Internacional Review of the Red Cross, 88 (863), pp. 665-691. https://international-review.icrc.org/sites/default/files/irrc_863_9.pdf
  19. Novak, É. (2015). A política indigenista e os territórios indígenas no Paraná (1900-1950). In: XXVIII Simpósio Nacional de História. Lugares dos Historiadores: Velhos e Novos Desafios. http://www.snh2015.anpuh.org/resources/anais/39/1441906587_ARQUIVO_ApoliticaindigenistaeosterritoriosindigenasnoParana(1900-1950).pdf.
  20. Nuti, M. (2007). Análise das estimativas de população atingida por projetos hidrelétricos. Integração, Usinas Hidrelétricas e Impactos Socioambientais, pp. 58-87. Brasília: INESC.
  21. Osowski, R. (2017). O Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas, memória e esquecimento. Mediações-Revista de Ciências Sociais, (22). pp. 320-346.
  22. Osowski, R. & Soccol, F. T. (2018). Os desafios do Estudo de Impacto Socioambiental no Licenciamento de Empreendimentos Hidrelétricos. In: Neto, J. O. do N., Furiatti, L. de A., Bettes, J. M. & Souza, M. A. O. (Org.). (2018). Justiça e Democracia. 1. pp. 30-45. Curitiba: Ithala.
  23. Osowski, R., Sotto Maior Neto, O., Salles, J. & Lima, E. (2016). Síntese das graves violações aos povos indígenas constantes no relatório da Comissão Estadual da Verdade do Paraná – Teresa Urban. In: Mamed, D. O., Caleiro, M. M. & Bergold, R. C. (Org.). (2016). Os Avá-guarani no oeste do Paraná: (re)existência em Tekoha Guasu Guavira. pp. 360-393. Curitiba: Letra da Lei.
  24. Pacto global. (s.d.) A Iniciativa. Acesso em 29 de agosto de 2021: https://www.pactoglobal.org.br/a-iniciativa.
  25. Pamplona, D. A. (2019). Responsabilidades de Entes Privados Diante dos direitos Humanos. Direitos Fundamentais na Perspectiva da Democracia Interamericana. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  26. Pamplona, D. A. (2019). Um projeto comum para a América Latina e os impactos das empresas em direitos humanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas,9 (2). pp. 287-299.
  27. Pamplona, D. A. & Fachin, M. (2021). Empresas e direitos humanos (BHR) e responsabilidade social corporativa (CSR): aproximações e distinções. In: Nalin, P. & Copi, L. M. (Org.). (2021). As novas fronteiras do direito contratual. Belo Horizonte: Fórum.
  28. Pamplona, D. A. (2016). Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos: houve avanços?. In: Benacchio, M. (Coord.). Vailatti, D. B. & Dominiquini, E. D. (Org.). (2016). A sustentabilidade da relação entre empresas transnacionais e direitos humanos. pp. 147-168. Curitiba: CRV.
  29. Paraná. (2017). Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná. Relatório Final da Comissão Estadual da Verdade – Teresa Urban. Curitiba: SEEDH.
  30. Payne, L. A. & Gabriel, P. &; Bernal-Bermúdez, L. (2018). Justicia de abajo hacia arriba: protagonismo latinoamericano en complicidad empresarial y justicia transicional. In: Soares, I., Piovesan, F. & Torelly, M. (Org.). (2018). Empresas e Direitos Humanos. Salvador: Editora Juspodivm.
  31. Payne, L. A. & Gabriel, P. &; Bernal-Bermúdez, L. (2020).Transitional justice and corporate accountability from below: deploying Archimedes’ lever. New York: Cambridge University Press.
  32. PRERRÔ. Grupo prerrogativas. (2021). Caso do embaixador José Jobim para que não se esqueça para que nunca mais aconteça. https://www.prerro.com.br/caso-embaixador-jose-jobim-para-que-nao-se-esqueca-para-que-nunca-mais-aconteca/.
  33. Quijano, A. (2005). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO.
  34. Rasche, A. & Waddock, S. (2021). The UN Guiding Principles on Business and Human Rights: Implications for Corporate Social Responsibility Research. Business and Human Rights Journal, pp. 1-14. doi:10.1017/bhj.
  35. Santos, B. & Meneses, M. (2010). Epistemologias do Sul. São Paulo: Editora Cortez.
  36. Sharp, D. (2013, jul-dez). Investigando as Periferias: as preocupações da Justiça de Transição da Quarta Geração. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, (10). Brasília: Ministério da Justiça.
  37. Shelton, D. L., Encyclopedia of Genocide and Crimes Against Humanity, GWU Legal Studies Research Paper. Law School Public Law Research Paper (2013-31). p. 1045. GWU. https://ssrn.com/abstract=2226008.
  38. Souza Filho, C. F. M. (2013). Os povos indígenas e o direito brasileiro. In: Souza Filho, C. F. M. &Bergold, R. C. (Org.). (2013). Os direitos dos Povos Indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei.
  39. Souza Filho, C. F. M. (1999). O Renascer dos Povos Indígenas para o direito. Curitiba: Juruá.
  40. The Intercept. (2018) Fotos inéditas: Funcionários de Itaipu comemoram incêndio em casas de Indígenas. Imagens de 1981 foram entregues à Comissão da Verdade, mas não foram incluídas no relatório. https://theintercept.com/2018/06/12/fotos-funcionarios-itaipu-incendio-indigenas/
  41. The Museum’s Holocaust Encyclopedia. (s. d.). The subsequent Nuremberg Procedings. https://encyclopedia.ushmm.org/content/en/article/subsequent-nuremberg-proceedings
  42. Teitel, R. G. (2011). Genealogia da Justiça Transicional. In: Reátegui, F. (Org.). (2011). Justiça de Transição: manual para a América Latina. pp. 135-170. Brasília: Ministério da Justiça.
  43. Torelly, M. & Bohoslavisky, J. P. (2012, jul-dez). Cumplicidade financeira na Ditadura brasileira: implicações atuais. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, (6).
  44. Tosi, G. & Ferreira, L. F. G. (2014). Brasil, violação dos direitos humanos-Tribunal Russell II. João Pessoa: UFPB.
  45. United Nations. (2011). Guiding Principles on Business and Human Rights. https://www.ohchr.org/documents/publications/guidingprinciplesbusinesshr_en.pdf.
  46. Van Zyl, P. (2011). Promovendo a justiça transicional em sociedades pós-conflito. In: Reátegui, F. (Org.). (2011). Justiça de Transição: manual para a América Latina. Brasília: Ministério da Justiça.
  47. Weissheimer, M. (2017, 27 de novembro). Na ditadura, empreiteiras "deitaram e rolaram" com recursos públicos, diz historiador. Sul 21. https://www.brasildefato.com.br/2017/11/27/na-ditadura-empreiteiras-deitaram-e-rolaram-com-recursos-publicos-diz-historiador
  48. Zubizarreta, J. H. (2009). Las empresas transnacionales frente a los derechos humanos: Historia de una asimetría normativa - De la responsabilidad social corporativa a las redes contrahegemónicas transnacionales. Bilbao: Hegoa.