v. 8 n. 1 (2024): Convocatória | Dossiê: Energia e Direitos Humanos: os desafios da Transição Energética
Editorial

The Oil Industry and Climate Change: How can nature shape the oil industry to mitigate climate change?

Fernando López Rangel
UERJ
Raphael Vieira da Fonseca Rocha
UNIFESO e UNIGRANRIO

Publicado 2024-09-17

Palavras-chave

  • Unitization; International Law; Climate Change; Gas and Oil;Unitization; International Law; Climate Change; Gas and Oil;

Como Citar

López Rangel, F., & Vieira da Fonseca Rocha, R. (2024). The Oil Industry and Climate Change: How can nature shape the oil industry to mitigate climate change?. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 8(1), e:130. Recuperado de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/44767

Resumo

A transição para uma sociedade sustentável exige novos compromissos e ações mais efetivas por parte da comunidade internacional e de seus atores, países e empresas. O agravamento dos impactos das mudanças climáticas reforça a necessidade de ações de mitigação e adaptação para em todas atividades humanas para a promoção da justiça. Neste contexto, a produção energética ocupa uma posição central, pois trata-se de um grande contribuinte para a mudança climática por meio da emissão de gases de efeito estufa. Sem embargo, há uma ausência de regras internacionais compulsórias, uma lacuna de governança global climática e de políticas inovadoras. Antes, porém, de uma transição completa para uma economia verde, faz-se necessária a adoção de medidas de curto prazo. Práticas que promovam a eficiência energética, tal qual a unitização, apresentam-se como essa solução. Por mais que esteja prevista em diversas jurisdições, não é devidamente implementada e não abrange propriamente as reservas internacionais de petróleo e gás. Considerando os compromissos climáticos internacionais, os costumes e práticas, bem como o desenvolvimento do tema ambiental, há de concluir-se pela obrigatoriedade da adoção da unitização. Dentro do ciclo do petróleo e do gás, a prática reduz a perda energética e o lixo no processo de extração e transporte do material. A obrigação dos Estados de fato não termina no dever de cooperação. Procedimentos e regras comuns devem acompanhar a exploração conjunta de reservas transfronteiriças.

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