v. 5 n. 1 (2021): Responsabilidade Empresarial à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Responsabilidade Empresarial à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

A exploração trabalhista de migrantes indocumentados frente à lógica corporativa: uma análise do Parecer 18 de 2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Aline Lais Lara Sena
Homa - Centro de Direitos Humanos e Empresas
Manoela Carneiro Roland
Universidade Federal de Juiz de Fora | Juiz de Fora, MG, Brasil
Biografia

Publicado 2021-06-30

Palavras-chave

  • Migrantes Indocumentados,
  • Direitos Humanos,
  • Globalização,
  • Empresas Transnacionais,
  • Parecer Consultivo nº 18 de 2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Como Citar

Lara Sena, A. L., & Carneiro Roland, M. (2021). A exploração trabalhista de migrantes indocumentados frente à lógica corporativa: uma análise do Parecer 18 de 2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 5(1), e:080. Recuperado de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/34345

Resumo

A globalização reverbera a internacionalização de capital e a abertura dos países para a livre circulação de mercadorias e pessoas. Porém, intensifica as desigualdades socioeconômicas, fazendo com que esse cenário não seja acessível aos grupos mais vulneráveis, em especial, migrantes indocumentados. Partindo dessa perspectiva, o trabalho objetiva compreender a condição desses indivíduos frente à exploração trabalhista a que estão sujeitos no meio empresarial. A abordagem justifica-se pela relevância temática envolvendo a violação de direitos humanos por empresas transnacionais associada à realidade migratória. Utiliza-se a Teoria Crítica dos Direitos Humanos como marco para analisar o Parecer Consultivo nº 18 de 2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, primeiro documento de caráter internacional a tratar especificamente da garantia aos direitos de migrantes indocumentados, estruturando o debate sobre suas violações por entes públicos e privados. Ao final, busca-se responder se o documento é suficiente para a proteção dos migrantes indocumentados na agenda de Direitos Humanos e empresas, partindo da hipótese de que o simples reconhecimento de direitos não basta para sua efetivação. A metodologia utilizada resultou de consulta direta ao documento analisado e revisão bibliográfica. Conclui-se que o documento não é suficiente para a efetivação dos direitos a que se propõe discutir.

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