Publicado 2020-01-30
Palabras clave
- Compliance,
- Direitos Humanos,
- Empresas,
- Integridade,
- Respeitar
Cómo citar
Resumen
Os princípios orientadores dos direitos humanos, aprovados pelo Conselho De Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), são baseados em três pilares: proteger, respeitar e reparar. Às empresas, especialmente se destina o segundo pilar, respeitar. Assim, todas as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, cumprindo todas as leis aplicáveis, e também seguindo um padrão ético empresarial. O objetivo desse ensaio é explanar como o compliance pode ser um instrumento a ser utilizados pelas empresas para que respeitem às normas referentes aos direitos humanos, sejam elas internacionais ou nacionais. Como objetivos específicos, esse artigo vai demonstrar o instituto do compliance e vai apontar razões para o a adoção de um programa de compliance em direitos humanos no âmbito empresarial. O problema trazido pela pesquisa é: como o compliance pode ser útil para a proteção dos direitos humanos no âmbito empresarial? Justifica-se a pesquisa pela relevância da temática, sendo que, com instrumentos adequados, as empresas poderão implementar medidas para que se adequem aos mais altos padrões nacionais e internacionais e, com isso, possam até mesmo visar o aumento de seus lucros e/ou ao menos, reduzir os seus riscos. A metodologia utilizada para a pesquisa é a hipotética dedutiva, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, com a análise de legislação e literatura especializada no tema. Como prévia do resultado do estudo realizado, é possível dizer que o compliance mostra-se como uma excelente ferramenta para as entidades empresariais se adequarem à sistemática de respeito aos direitos humanos.
Descargas
Citas
- BORSATTO, Alana; SILVA, Rita Daniela Leite. Compliance e a relação de emprego. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/i135trx2/wP74dLG9jTXn8X4d.pdf. Acesso em: 21 maio 2017
- BRAGATO, Adelita Aparecida Podadera Bechelani; e MORO, Maite Cecília Fabbri. O papel da ética empresarial (e da responsabilidade social) na promoção dos direitos humanos na empresa. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/4k21323b/1xHeZqIhs8xFAZ63.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
- BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 21 nov. 2019.
- BRASIL. Decreto nº 9.571, de 21 de novembro de 2018. Estabelece diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9571.htm. Acesso em 27 set. 2019.
- BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm. Acesso em: 27 set. 2019.
- BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 21 nov. 2019.
- CANDELORO, Ana Paula; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.
- CAVALCANTI, Brenno; NOVELLI, Breno. Implementação de programa de compliance e seus impactos na área trabalhista. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/compliance-e-seus-impactos-na-area-trabalhista/. Acesso em 27 set. 2019
- COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. Manual de compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.
- CARDOSO, Vanessa Ingrid da Costa; LUCA, Márcia Martins Mendes de; GALLON, Alessandra Vasconcelos. Reputação corporativa e disclousure socioambental de empresas brasileiras. Revista Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 17, n. 2, p.26-44, 30 set. 2014. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/issue/view/52. Acesso em 27 set. 2019.
- COUTINHO, Renata Buarque Goulart; MACEDO-SOARES, T. Diana L. v. A.. Gestão estratégica com responsabilidade social: arcabouço analítico para auxiliar sua implementação em empresas no Brasil. Rev. adm. contemp., Curitiba, v. 6, n. 3, p. 75-96, Dec. 2002. Available from http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-65552002000300005&lng=en&nrm=iso. Access on 25 Nov. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552002000300005.
- CONECTAS. Empresas e direitos humanos: parâmetros da ONU para proteger, respeitar e reparar. Relatório final de John Ruggie – representante especial do secretário-geral. Disponível em: https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/conectas_principiosorientadoresruggie_mar20121.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
- CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
- DONADELLI, Flavia Maria de Mattos. A importância da governança privada para elevação de padrões de proteção ambiental: um estudo de caso. 2011. 74 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Relações Internacionais, Usp, São Paulo, 2011.
- FOMBRUN, C. J. Reputation: realizing value from the corporate image. Boston Harvard Business School Press, 1996.
- GOTSI, M.; WILSON, A. M. Corporate reputation: seeking a definition. Corporate Communications, v. 6, p. 24-30, 2001.
- LEAL, Rogério Gesta; KAERCHER, Jonathan Augustus Kellermann. Os impactos da corrupção frente à violação dos direitos humanos e de cidadania: um debate a ser compreendido. Barbarói, [s.l.], n. 47, p.271-288, 10 maio 2016. APESC - Associacao Pro-Ensino em Santa Cruz do Sul. http://dx.doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9579.
- MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Cadastro de empregadores: lista suja. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/combate-ao-trabalho-escravo/cadastro-de-empregadores-201clista-suja201d. Acesso em 27 set. 2019.
- NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Conselho de Direitos Humanos aprova princípios orientadores para empresas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/conselho-de-direitos-humanos-aprova-principios-orientadores-para-empresas/. Acesso em 27 set. 2019.
- NEGRÃO, Célia Lima; e PONTELO, Juliana de Fátima. Compliance, controles internos e riscos: a importância da área de gestão de pessoas. Brasília: Editora Senac, 2017.
- NESTLÉ. Código de Conduta. Disponível em: https://www.nestle.com/sites/default/files/asset-library/documents/library/documents/corporate_governance/code_of_business_conduct_pt.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
- PHILIPPE, D.; DURAND, R. The impact of norm-conforming behaviors on firm reputation. Strategic Management Journal, v. 32, p. 939-969, 2011.
- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Guiding principles on business and human rights. Disponível em: https://www.ohchr.org/documents/publications/GuidingprinciplesBusinesshr_eN.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
- RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e Lei Anticorrupção nas empresas. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509944/001032816.pdf?sequence=1. Acesso em: 27 set. 2019.
- RIZÉRIO, Lara. Vale cai 24% e perde R$ 72 bilhões de valor após tragédia em Brumadinho; ação da Ambev dispara 4% e Petrobras cai 3%. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/mercados/vale-cai-24-e-perde-r-72-bilhoes-de-valor-apos-tragedia-em-brumadinho-acao-da-ambev-dispara-4-e-petrobras-cai-3/. Acesso em 27 set. 2019.
- ROBERTS, P. W., & DOWLING, G. R. Corporate reputation and sustained superior financial performance. Strategic Management Journal, v. 23, n. 12, p. 1077-1093, Dec. 2002.
- ROSA, Mario. A reputação na velocidade do pensamento. São Paulo: Geração Editorial, 2006.
- RUGGIE, John Gerard. Quando negócios não são apenas negócios: as corporações multinacionais e os direitos humanos. Tradução por: Isabel Murray. São Paulo: Planeta Sustentável, 2014.
- SAKAMOTO, Leonardo. Investir em trabalho escravo: um mal negócio. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/ciencia/revista-amanha/investir-em-trabalho-escravo-um-mau-negocio-7442468. Acesso em 27 set. 2019.
- SLEIRE, Sveinung. Fundo norueguês barra areias betuminosas e foca em energia verde. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/bloomberg/2017/12/14/fundo-noruegues-barra-areias-betuminosas-e-foca-em-energia-verde.htm. Acesso em 27 set. 2019.
- WALSH G.; BEATTY, S. E.; SHIU E. The customer-based corporate reputation scale: replication and short form. Journal Business Research, v. 62, n. 10, p. 924-930, 2009.
- WATSON, Bruce. The boycotts really work? Disponível em: https://www.theguardian.com/vital-signs/2015/jan/06/boycotts-shopping-protests-activists-consumers. Acesso em 27 set. 2019.
- ZUBIZARRETA, Juan Hernández. Las empresas transnacionales frente a los derechos humanos: Historia de una asimetría normativa. De la responsabilidade social corporativa a las redes contrahegemónicas transnacionales. Madrid: Hegoa, 2009, Disponível em: <http://publicaciones.hegoa.ehu.es/uploads/pdfs/79/Empresas_transnacionales_frente_a_los_derechos_humanos.pdf?1488539221>. Acesso em 27 set. 2019.2