v. 10 n. 1 (2026): Direitos Humanos e Empresas
Artigos regulares

Os novos senhores da prova: Compliance de privacidade e o dever corporativo de tutela de direitos fundamentais nas requisições criminais

Gustavo Cordeiro
UNIVEM
Biografia
Rafael de Oliveira Costa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Biografia

Publicado 2026-10-08

Palavras-chave

  • Compliance criminal,
  • Proteção de dados,
  • Prova digital,
  • Reserva de jurisdição,
  • Cadeia de custódia

Como Citar

Cordeiro, G., & Oliveira Costa, R. de. (2026). Os novos senhores da prova: Compliance de privacidade e o dever corporativo de tutela de direitos fundamentais nas requisições criminais. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 10(1), e-167. Recuperado de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/53323

Resumo

A prova digital encontra-se, hoje, majoritariamente sob a guarda de provedores e plataformas, de modo que a investigação penal depende de requisições dirigidas a entes privados. Ao recebê-las, a empresa ocupa posição de garante dos direitos fundamentais dos titulares dos dados, terceiros ausentes da relação requisitória. Este artigo investiga os limites do dever de colaboração e o papel do compliance de privacidade na tutela desses direitos. Adota-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Conclui-se que o dever de colaboração é limitado pela legalidade, pela reserva de jurisdição, pela proporcionalidade e pela minimização, que a observância dessas balizas reclama um compliance de privacidade estruturado e que a entrega excessiva de dados gera a ilicitude da prova, a quebra da cadeia de custódia e a responsabilização administrativa, civil e penal da empresa.

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