Os novos senhores da prova: Compliance de privacidade e o dever corporativo de tutela de direitos fundamentais nas requisições criminais
Publicado 2026-10-08
Palavras-chave
- Compliance criminal,
- Proteção de dados,
- Prova digital,
- Reserva de jurisdição,
- Cadeia de custódia
Como Citar
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Resumo
A prova digital encontra-se, hoje, majoritariamente sob a guarda de provedores e plataformas, de modo que a investigação penal depende de requisições dirigidas a entes privados. Ao recebê-las, a empresa ocupa posição de garante dos direitos fundamentais dos titulares dos dados, terceiros ausentes da relação requisitória. Este artigo investiga os limites do dever de colaboração e o papel do compliance de privacidade na tutela desses direitos. Adota-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Conclui-se que o dever de colaboração é limitado pela legalidade, pela reserva de jurisdição, pela proporcionalidade e pela minimização, que a observância dessas balizas reclama um compliance de privacidade estruturado e que a entrega excessiva de dados gera a ilicitude da prova, a quebra da cadeia de custódia e a responsabilização administrativa, civil e penal da empresa.
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