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A Revolução da tecnologia e seu impacto na hermenêutica constitucional: um estudo de caso – STF V. Telegram, liberdade e verdade

Arilson Garcia Gil
Pontífica Universidade Católica de São Paulo e Universidad de Castilla-La Mancha

Publicado 2023-12-19

Palavras-chave

  • Direitos Fundamentais,
  • Liberdade de Informação,
  • Desinformação,
  • Censura,
  • STF,
  • Tecnologia,
  • Revolução Tecnológica,
  • Interpretação,
  • Hermenêutica
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Como Citar

Garcia Gil, A., & Andreiuolo Rodrigues, M. . (2023). A Revolução da tecnologia e seu impacto na hermenêutica constitucional: um estudo de caso – STF V. Telegram, liberdade e verdade . Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 7(1), e:111. Recuperado de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/41490

Resumo

O objeto de análise do presente trabalho gira em torno do Direito Fundamental à liberdade de informação e seu contraponto na censura à luz de uma decisão monocrática de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no curso do Inquérito 4781/DF. O TELEGRAM, um aplicativo de troca de mensagens criado em 2013, enviou um comunicado a diversos usuários alertando sobre as desvantagens do projeto de lei 2630/2020 (fake news), tendo sofrido uma ordem judicial para que não só retirasse a mensagem do ar mas que a substituísse por outra, ditada nos termos da decisão posta, sob pena de diversas sanções, inclusive suspensão das suas atividades. O problema do trabalho é o impacto que as novas tecnologias podem ter na manutenção ou mudança do paradigma aplicado pelo STF para interpretar a liberdade de expressão e de comunicação. Delimita-se o marco teórico de acordo com o desafio à interpretação dos Direitos Fundamentais gerado na era da informação conectada que caracteriza a 4ª Revolução Tecnológica. A convergência da filosofia da tecnologia com os Direitos Fundamentais servirá como pano de fundo para o método hermenêutico constitucional, através do qual haverá de se clarear os limites da atuação dos Poderes, todos eles submetidos à sublimação da Constituição de 1988. A hipótese confirmada é a mudança do paradigma hermenêutico adotado pelo STF em detrimento de Direitos Fundamentais e dos instrumentos de combate à desinformação reconhecidos pela Constituição Federal.

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