v. 6 n. 1 (2022): Devida Diligência em DH: forças e fraquezas de um mecanismo em construção
Devida Diligência em DH: forças e fraquezas de um mecanismo em construção

Devida Diligência em Matéria de Direitos Humanos: uma Perspectiva Crítica sobre Histórico e Efetividade face à Arquitetura Global da Impunidade e a vanguarda legislativa no âmbito da União Europeia

Lívia Peres de Souza
Universidade Federal de Juiz de Fora | Juiz de Fora, Minas Gerais - Brasil
Biografia
Maria Eduarda Mota Oliveira
Universidade Federal de Juiz de Fora | Juiz de Fora, Minas Gerais - Brasil
Biografia
Marina Sanches Wünsch
Universidade Federal do Pampa | Bagé, Rio Grande do Sul, Brasil
Biografia

Publicado 2022-06-29

Palavras-chave

  • Devida Diligência,
  • Direitos Humanos,
  • Empresas Transnacionais,
  • Marco Regulatório,
  • Impunidade Corporativa,
  • Diretrizes da União Europeia,
  • Mecanismos Legislativos
  • ...Mais
    Menos

Como Citar

Peres de Souza, L., Mota Oliveira, M. E. ., & Sanches Wünsch, M. . (2022). Devida Diligência em Matéria de Direitos Humanos: uma Perspectiva Crítica sobre Histórico e Efetividade face à Arquitetura Global da Impunidade e a vanguarda legislativa no âmbito da União Europeia. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 6(1), e:096. Recuperado de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/37726

Resumo

O presente artigo aborda aspectos essenciais no que diz respeito à Devida Diligência em matéria de direitos humanos, discutindo-se seu conceito, antecedentes e desdobramentos históricos, bem como a eficácia dos instrumentos normativos já existentes. O trabalho, através de uma revisão bibliográfica, utilizar-se-á das Leis, em especial a Diretiva Europeia, como embasamento a fim de evidenciar que a Devida Diligência, embora seja um mecanismo preventivo necessário, mostra-se ainda insatisfatória para atingir os níveis de proteção aos direitos humanos indispensáveis face à realidade globalizada. A partir da presente análise fica clara a chamada arquitetura global da impunidade uma vez que a própria estrutura das empresas transnacionais, estrutura esta que ultrapassa os limites da jurisdição dos Estados, obstaculiza o processo de responsabilização de reparação dos atingidos. Nessa perspectiva, a demanda por um instrumento jurídico internacional vinculante torna-se cada vez mais primordial, sendo fundamental uma articulação entre os mais diversos atores, dentre eles a academia e a sociedade civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

  1. Oliveira, C. de C. et al. (2018). Manual Sobre Direitos Humanos E Empresas Transnacionais Na América Latina. http://www.consorciodh.ufpa.br/livros/MANUAL_SOBRE_DIREITOS_HUMANOS_E_EMPRESAS_TRANSNACIONAIS_NA_AMERICA_LATINA.pdf.
  2. Businnes & Human Rights Resource Centre. (2022). Mandatory Due Diligence. s.d. Disponível em: https://www.business-humanrights.org/pt/temas-relevantes/devida-dilig%C3%AAncia-obrigat%C3%B3ria/. Acesso em: 14 de mar de 2022.
  3. De Schutter, Oliver. (2020). Towards Mandatory Due Diligence in Global Supply Chains. At there quest of the International Trade Union Condederation (ITUC). 2020. Disponível em: https://www.ituc-csi.org/IMG/pdf/de_schutte_mandatory_due_diligence.pdf.
  4. European Commision. (2022). Corporate Sustainbility Due Diligence. 23 de fev, 2022. Disponível em: https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/doing-business-eu/corporatesustainability-due-diligence_en#what-are-the-benefits-of-these-new-rules. Acesso em: 14 de mar de 2022.
  5. Flôres Jr, Renato G. (2021). Smart Europe. Atlantic Network 2. FGV IIU. Rio, 13 de dez, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/31429/Smart%20Europe%20.pdf?sequence=1https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/31429/Smat%20%20Europe%20.pdf?sequence=1.
  6. Santos, Thiago Carvalho. A Importância da 'Due Diligence' no Universo Empresarial. Boletim Jurídico. Ed.1153. Código de Publicação nº 1153 de 22/03/2006. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-empresarial/1127/a-importancia-due diligence-universo-empresarial. Acesso em: 10 de jun de 2022.
  7. Gomes, Patrícia P. V., et al. (2005). Princípios de sustentabilidade: uma abordagem histórica. XXV Encontro Nac. de Eng. de Produção – Porto Alegre, RS, Brasil, 29 out a 01 de nov de 2005. Disponível em: http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2005Enegep10050803.pdf.
  8. Guamán Hernández, A. (2018). Diligencia debida en derechos humanos y empresas transnacionales: de la ley francesa a un instrumento internacional jurídicamente vinculante sobre empresas y derechos humanos. Lex Social: Revista De Derechos Sociales, 8(2), 216–250. Recuperado a partir de https://www.upo.es/revistas/index.php/lex_social/article/view/3492
  9. Office Of The United Nations High Comissioner For Human Rights. (2014). Elaboration of na international legally binding instrument on transnational corporations and other business enterprises with respect to human rights. Disponível em: https://ap.ohchr.org/documents/dpagee.aspx?si=A/HRC/RES/26/9.
  10. Petitjean, Olivier. (2019). Devoir de Vigilance: une victoirecontrel´impunitédesmultinationales. Éditions Charles Léopold Mayer, Paris, 2019.