v. 4 n. 1 (2020)
Artigos regulares

Responsabilização das empresas por danos em sua cadeia produtiva: um estudo a partir da realidade da indústria têxtil brasileira

João Hagenbeck Parizzi
Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) | Brasília, Distrito Federal - Brasil
Biografia
Lucas Silva Fialho
Universidade Estadual de Minas Gerais | Ituiutaba, Minas Gerais - Brasil
Biografia
Capa Verde escrito Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas, 2020 Volume 04

Publicado 2020-08-03

Palavras-chave

  • Escravidão Moderna,
  • Direito Internacional,
  • Direitos Humanos e Empresas,
  • Sweating System,
  • Responsabilidade da cadeia produtiva

Como Citar

Parizzi, J. H., & Fialho, L. S. (2020). Responsabilização das empresas por danos em sua cadeia produtiva: um estudo a partir da realidade da indústria têxtil brasileira. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 4(1), e:062. Recuperado de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/31272

Resumo

A estrutura produtiva de muitas empresas ainda possibilita a escravidão moderna, sob a égide da diminuição do custo de produção e aumento da lucratividade. Essa situação é ressaltada na indústria têxtil, na qual grandes magazines subcontratam fornecedores e, sucessivamente, pequenas oficinas de produção que, não raro, utilizam trabalho escravo. Considerando a dificuldade legal de responsabilização das empresas por violações a direitos humanos ocorridas em sua cadeia produtiva, o objetivo deste estudo consiste em realizar uma pesquisa exploratória, documental e bibliográfica do sistema legal internacional sobre o tema. Conclui-se que, apesar dos avanços, ainda há uma lacuna legal para determinar essa responsabilização.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

  1. ALTSCHULLER, Sarah A. et al. Corporate Social Responsibility. 2010. Disponível em: https://scholar.smu.edu/til/vol44/iss1/13/. Acesso em: 30 out. 2019.
  2. ARBEX, Alexandre; GALIZA, Marcelo; OLIVEIRA, Tiago. A Política de Combate ao Trabalho Escravo no Período Recente. Repositório do conhecimento do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. p. 111-137, abr. 2018. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8385/1/bmt_64_pol%C3%ADtica.pdf. Acesso em: 20 set. 2019.
  3. BIGNAMI, Renato. Trabalho Escravo Contemporâneo: O sweating system no contexto brasileiro como expressão do trabalho forçado urbano. Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, 2011. Disponível em: https://www.sinait.org.br/arquivos/artigos/artigo19216c4627d24e2563a4335ceb2c9469.pdf. Acesso em: 20 set. 2019.
  4. BRASIL. Câmara Municipal de São Paulo. Processo n° 0024/2005: Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a exploração de trabalho análogo ao de escravo nas empresas, regular ou irregularmente instaladas em São Paulo. Relatório final da comissão parlamentar de inquérito para apurar a exploração de trabalho análogo ao de escravo. São Paulo, fev. 2006. Disponível em: http://justica.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/CPI20do20trabalho20escravo1.pdf. Acesso em: 26 set. 2019.
  5. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 nov. 2019.
  6. BRASIL. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 jan. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
  7. BRASIL. Presidência da República. Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Organização Internacional do Trabalho. Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Brasília: OIT, 2003. Disponível: https://reporterbrasil.org.br/documentos/plano_nacional.pdf. Acesso em: 30 out. 19.
  8. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/documentos/novoplanonacional.pdf. Acesso em: 30 de out. 2019.
  9. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região. Recurso Ordinário. Processo número: 0000167-10.2012.5.01.0045, Rio de Janeiro. Relatora: Juíza do Trabalho Convocada Patrícia Pellegrini Baptista da Silva. 26 agosto 2014. Disponível em: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-acordao. Acesso em: 09 nov. 2019.
  10. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Processo n. 00016629120125020003, São Paulo. Relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, DJT 17.11.2017.
  11. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Processo número: 815-47.2013.5.09.0654. Relatora: Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos. 13 novembro 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/. Acesso em: 09 nov. 2019.
  12. BUECHLER, Simone. Sweating It in the Brazilian Garment Industry: Korean and Bolivian Immigrants and Global Economic Forces in São Paulo. Latin American Perspectives, Issue 136, Vol. 31 No. 3, May 2004 99-119. DOI: 10.1177/0094582X04264491
  13. CARVALHO, Felipe Ferreira Pires de. A terceirização na indústria têxtil e o trabalho em condições análogas às de escravo: um estudo do caso Zara (Inditex). 2015. Monografia (Bacharelado em Direito) – Universidade De Brasília, Brasília, 2015. Disponível em: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/11162/1/2015_FelipeFerreiraPiresdeCarvalho.pdf. Acesso em: 23 set. 19.
  14. FACHIN, Melina Girardi et al. Ponto cego do direito internacional dos direitos humanos: uma superação do paradigma estatocrêntrico e a responsabilidade internacional de empresas violadoras de direitos humanos. Homa Publica - Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas. Juiz de Fora, v. 01, p. 2-34, nov. 2016.
  15. GAMA, Mariana Loureiro; NETTO, Antônio Pedro de Mélo. Reminiscências do passado: o trabalho em situação análoga à escravidão e a luta pela liberdade. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais. Salvador, v. 04, n. 1, p. 20-39, jan/jun. 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadireitosfundamentais/article/view/4092. Acesso em: 16 jun. 2020.
  16. GREEN, Duncan. The world’s top 100 economies: 31 countries; 69 corporations. The World Bank Blog. Disponível em https://blogs.worldbank.org/publicsphere/world-s-top-100-economies-31-countries-69-corporations. Acesso em 23.06.2019.
  17. HERNANDEZ, Julianna do Nascimento. Empresas e direitos humanos: Uma análise das violações de direitos elementares trabalhistas na Indústria da moda. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Mingas Gerais, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B9KJWU. Acesso em: 16 jun. 2020.
  18. INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. ILO Global Estimates on International Migrant Workers: Results and Methodology 2017. 2018. Disponível em: https://www.ilo.org/global/publications/books/WCMS_652001/lang--en/index.htm. Acesso em: 01 out. 2019.
  19. LASHLEY, Conrad. -liberalism and neo-slavery. Research in Hospitally Management: special issue: Slavery and Liberation in Hotels, Restaurants and Bars. Netherlands, v. 8, Issue 1, p. 17-22, 2018. Disponível em: http://www.stendenaihr.com/media/77/NL/algemeen/original/RHM_8%281%292018.pdf. Acesso em: 02 abr. 2020.
  20. LONGO, Gabrielle Oto; ALVES DE PAULA, Ana Cristina. Análise jurídica do trabalho análogo ao escravo na indústria têxtil e de confecção no Brasil. XVII Encontro de Pesquisadores: Perspectivas do Desenvolvimento. Centro Universitário Municipal de Franca. Franca, nov. 2016, p. 259-270. Disponível em: https://www.academia.edu/38327216/AN%C3%81LISE_JUR%C3%8DDICA_DO_TRABALHO_AN%C3%81LOGO_AO_DE_ESCRAVO_NA_IND%C3%9ASTRIA_T%C3%8AXTIL_E_DE_CONFEC%C3%87%C3%83O_NO_BRASIL. Acesso em: 30 out. 2019.
  21. MACHADO, Ana Carolina da Rocha Leão. As Correntes Invisíveis da Indústria da Moda Brasileira. 2017. . Monografia (Bacharelado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/33865/33865.PDF. Acesso em: 30 out. 19.
  22. MASSI, Juliana Machado; VILLATORE, Marco Antônio César. O dumping social e a total possibilidade de tutela das minorias na atividade empresarial. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 43, p. 40-61, ago. 2015. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/89994. Acesso em: 26 set. 2019.
  23. MACCARTHY, Bart and JAYARATHNE, Amila. Fast Fashion: Achieving Global Quick Response (GQR) in the Internationally Dispersed Clothing Industry (September 14, 2009). in Springer Handbook on Innovative Quick Response Programs in Logistics and Supply Chain Management (Eds: Edwin Cheng and Jason Choi), Springer. pp. 37-60. Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=1360684 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1360684
  24. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Método, 2018.
  25. MOREIRA, Angelina Colaci Tavares. As transnacionais e a ampliação dos sujeitos de direito internacional. Revista Internacional de Direitos Humanos e empresa. Juiz de Fora, v. 04, n. 1, p. e:056, 30 jan. 2020.
  26. NETHERLANDS MINISTRY OF SOCIAL AFFAIRS AND EMPLOYMENT. Information for employers and clients: Chain liability for wage. 2015. Disponível em: https://www.vro.nl/files/chain-liability.pdf. Acesso em: 10 nov. 2019.
  27. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. As boas práticas da inspeção do trabalho no Brasil: a erradicação do trabalho análogo ao de escravo. Brasília: OIT, 2010. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_233478.pdf. Acesso em: 03 out. 2019.
  28. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Observatório digital do trabalho escravo no Brasil. Disponível em: https://observatorioescravo.mpt.mp.br/ Acesso em: 02 abr. 2020.
  29. PARDIN, Carla Rafaela Caravieri dos Santos. Dumping social na relação de trabalho: uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 19, n. 20, p. 53-63, nov. 2015. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/85662. Acesso em: 26 set. 2019.
  30. PYL, Bianca. Roupas da Zara são fabricadas com mão de obra escrava. Repórter Brasil. 2011. Disponível em https://reporterbrasil.org.br/2011/08/roupas-da-zara-sao-fabricadas-com-mao-de-obra-escrava/. Acesso em 18.06.2020.
  31. REPÓRTER BRASIL; SOMO. Da Responsabilidade Moral À Responsabilização Jurídica? As Condições De Escravidão Moderna Na Cadeia Global De Suprimentos Da Indústria Do Vestuário E A Necessidade De Fortalecer Os Marcos Regulatórios: O Caso Da Inditex-Zara No Brasil. Amsterdã, mai. 2015. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Reporter-Brasil-web-P.pdf. Acesso em: 30 out. 2019.
  32. SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dumping social nas relações de trabalho: formas de combate. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 4, n. 43, p. 62-75, ago. 2015. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/85659. Acesso em: 26 set. 2019.
  33. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho do Trabalho no Brasil. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Acesso em: 02 abr. 2020.
  34. SIQUEIRA, Túlio M. L. de. O Trabalho Escravo Perdura No Brasil Do Século XXI. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 52, n. 82, p. 127-147, jul./dez. 2010. Disponível em: https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_82/tulio_manoel_leles_siqueira.pdf. Acesso em: 20 set. 2019.
  35. SUZUKI, Natália. Bolivianos em cortiços? Onde e como vivem os imigrantes submetidos ao trabalho escravo na cidade de São Paulo. Discussões Contemporâneas sobre Trabalho Escravo: Teoria e Pesquisa. Cap. 7. p. 147-163. Editora Mauad, 2016. Disponível em: http://escravonempensar.org.br/biblioteca/bolivianos-em-corticos-onde-e-como-vivem-os-imigrantes-submetidos-ao-trabalho-escravo-na-cidade-de-sao-paulo/. Acesso em: 24 set. 2019.
  36. TEIXEIRA, Bárbara Bittar. Direitos humanos e empresas: a responsabilidade por exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravo nas cadeias produtivas da indústria têxtil. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito e Desenvolvimento) – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/24190. Acesso em: 16 jun. 2020.
  37. TOKATLI, N. Global Sourcing: Insights from the Global Clothing IndustryThe Case Of Zara, A Fast Fashion Retailer. Journal of Economic Geography Advance Access. Published in Oct 23, Oxford University Press, 2007.
  38. UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL. First session of the open-ended intergovernmental working group on transnational corporations and other business enterprises with respect to human rights. 2019. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/HRC/WGTransCorp/Session1/Pages/Session1.aspx. Acesso em: 06 nov. 2019.
  39. UNITED NATIONS. OEIGWG. OEIGWG CHAIRMANSHIP REVISED DRAFT 16.7.2019. Legally binding instrument to regulate, in international human rights law, the activities of transnational corporations and other business enterprises. Disponível em https://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/HRCouncil/WGTransCorp/OEIGWG_RevisedDraft_LBI.pdf. Acesso em 20.03.2020
  40. UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER. Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework. 2011. Disponível em: https://www.ohchr.org/documents/publications/GuidingprinciplesBusinesshr_eN.pdf. Acesso em: 30 out. 2019.
  41. VIANA, Marco Túlio. Trabalho Escravo e “Lista Suja”: um modo original de remover uma mancha. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 44, n. 74 p. 189-215, jul./dez. 2006. Disponível em: https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_74/Marcio_Viana.pdf. Acesso em: 20 set. 2019.
  42. VIEIRA, Maria Margareth Garcia. A globalização e as relações de trabalho. Curitiba: Juruá, 2002.
  43. VILLATORE, Marco Antônio; GOMES, Eduardo Biacchi. Aspectos Sociais e Econômicos da Livre Circulação de Trabalhadores e o Dumping Social. O Direito Internacional e o Direito Brasileiro. ed. Ijuí: Unijuí, 2004, p. 440-468. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32205-38315-1-PB.pdf. Acesso em: 21 set. 2019.
  44. WALK FREE FOUNDATION. The Global Slavery Index 2018. 2018. Disponível em: https://www.globalslaveryindex.org/resources/downloads/#gsi-2018. Acesso em: 20 set. 2019.
  45. WACLAWOVSKY, Luciana. M. Officer é condenada por trabalho escravo e terá registro cassado por dez anos. Central Única dos Trabalhadores (CUT). 2018. Disponível em https://www.cut.org.br/noticias/m-officer-e-condenada-por-trabalho-escravo-e-tera-registro-cassado-por-dez-anos-9b52#:~:text=M.,registro%20cassado%20por%20dez%20anos&text=No%20dia%2020%20de%20mar%C3%A7o,SP)%20condenaram%20a%20marca%20M. Acesso em 18.06.2020.
  46. ZANI, Maria Carolina Markies. Trabalho escravo: escravidão contemporânea, escravização do trabalhador na indústria têxtil e os mecanismos de prevenção e repressão protagonizados pela sociedade e pelo Estado. 2018. Monografia (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, Lins, SP, 2018. Disponível em: http://www.unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/61801.pdf. Acesso em: 23 set. 19.
  47. ZHAO, Jingchen. Promoting more socially responsible corporations through a corporate law regulatory framework. Legal Studies, v. 37, n. 1, p. 103-136, mar. 2017. Disponível em: https://www.cambridge.org/core/journals/legal-studies/article/promoting-more-socially-responsible-corporations-through-a-corporate-law-regulatory-framework/0731ECC336E5DB4E6EB6919284BB4094. Acesso em: 30 out. 2019.