Vol. 4 No. 1 (2020)
Regular articles

Compliance for protection of human rights in business

Ricardo Murilo da Silva
Pontifícia Universidade Católica do Paraná | Blumenau, Santa Catarina - Brasil
Bio
Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira
Universidade Federal de Santa Catarina | Blumenau, Santa Catarina - Brasil
Bio
Capa Verde escrito Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas, 2020 Volume 04

Published 2020-01-30

Keywords

  • Compliance,
  • Human Rights,
  • Business,
  • Integrity,
  • Respect

How to Cite

Silva, R. M. da, & Moreira, F. O. G. (2020). Compliance for protection of human rights in business. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 4(1), e:057. Retrieved from https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/30500

Abstract

The guiding principles of human rights, endorsed by the United Nations Human Rights Council, are based on three pillars: protecting, respecting and repairing. Business, especially if the second pillar, respect. Thus, all companies have a responsibility to respect human rights, complying with all applicable laws, and also following an ethical business standard. The purpose of this essay is to explain how compliance can be an instrument to be used by companies to comply with human rights standards, whether international or national. As specific objectives, this article will demonstrate the compliance institute and will point out reasons for adopting a human rights compliance program at the corporate level. The problem brought by the research is: How can compliance be useful for protecting human rights in business? The research is justified by the relevance of the theme, and with appropriate instruments, companies can implement measures to meet the highest national and international standards and, thus, can even aim to increase their profits and / or at least reduce your risks. The methodology used for the research is the deductive hypothesis, using the bibliographic research, with the analysis of legislation and specialized literature with the theme. As a preview of the results of the study, compliance can be said to be an excellent tool for business entities to adapt to the system of respect for human rights.

Downloads

Download data is not yet available.

References

  1. BORSATTO, Alana; SILVA, Rita Daniela Leite. Compliance e a relação de emprego. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/i135trx2/wP74dLG9jTXn8X4d.pdf. Acesso em: 21 maio 2017
  2. BRAGATO, Adelita Aparecida Podadera Bechelani; e MORO, Maite Cecília Fabbri. O papel da ética empresarial (e da responsabilidade social) na promoção dos direitos humanos na empresa. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/4k21323b/1xHeZqIhs8xFAZ63.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
  3. BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 21 nov. 2019.
  4. BRASIL. Decreto nº 9.571, de 21 de novembro de 2018. Estabelece diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9571.htm. Acesso em 27 set. 2019.
  5. BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm. Acesso em: 27 set. 2019.
  6. BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 21 nov. 2019.
  7. CANDELORO, Ana Paula; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.
  8. CAVALCANTI, Brenno; NOVELLI, Breno. Implementação de programa de compliance e seus impactos na área trabalhista. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/compliance-e-seus-impactos-na-area-trabalhista/. Acesso em 27 set. 2019
  9. COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa Alessi. Manual de compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.
  10. CARDOSO, Vanessa Ingrid da Costa; LUCA, Márcia Martins Mendes de; GALLON, Alessandra Vasconcelos. Reputação corporativa e disclousure socioambental de empresas brasileiras. Revista Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 17, n. 2, p.26-44, 30 set. 2014. Disponível em: https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/issue/view/52. Acesso em 27 set. 2019.
  11. COUTINHO, Renata Buarque Goulart; MACEDO-SOARES, T. Diana L. v. A.. Gestão estratégica com responsabilidade social: arcabouço analítico para auxiliar sua implementação em empresas no Brasil. Rev. adm. contemp., Curitiba, v. 6, n. 3, p. 75-96, Dec. 2002. Available from http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-65552002000300005&lng=en&nrm=iso. Access on 25 Nov. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552002000300005.
  12. CONECTAS. Empresas e direitos humanos: parâmetros da ONU para proteger, respeitar e reparar. Relatório final de John Ruggie – representante especial do secretário-geral. Disponível em: https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/conectas_principiosorientadoresruggie_mar20121.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
  13. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
  14. DONADELLI, Flavia Maria de Mattos. A importância da governança privada para elevação de padrões de proteção ambiental: um estudo de caso. 2011. 74 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Relações Internacionais, Usp, São Paulo, 2011.
  15. FOMBRUN, C. J. Reputation: realizing value from the corporate image. Boston Harvard Business School Press, 1996.
  16. GOTSI, M.; WILSON, A. M. Corporate reputation: seeking a definition. Corporate Communications, v. 6, p. 24-30, 2001.
  17. LEAL, Rogério Gesta; KAERCHER, Jonathan Augustus Kellermann. Os impactos da corrupção frente à violação dos direitos humanos e de cidadania: um debate a ser compreendido. Barbarói, [s.l.], n. 47, p.271-288, 10 maio 2016. APESC - Associacao Pro-Ensino em Santa Cruz do Sul. http://dx.doi.org/10.17058/barbaroi.v0i47.9579.
  18. MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Cadastro de empregadores: lista suja. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/combate-ao-trabalho-escravo/cadastro-de-empregadores-201clista-suja201d. Acesso em 27 set. 2019.
  19. NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Conselho de Direitos Humanos aprova princípios orientadores para empresas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/conselho-de-direitos-humanos-aprova-principios-orientadores-para-empresas/. Acesso em 27 set. 2019.
  20. NEGRÃO, Célia Lima; e PONTELO, Juliana de Fátima. Compliance, controles internos e riscos: a importância da área de gestão de pessoas. Brasília: Editora Senac, 2017.
  21. NESTLÉ. Código de Conduta. Disponível em: https://www.nestle.com/sites/default/files/asset-library/documents/library/documents/corporate_governance/code_of_business_conduct_pt.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
  22. PHILIPPE, D.; DURAND, R. The impact of norm-conforming behaviors on firm reputation. Strategic Management Journal, v. 32, p. 939-969, 2011.
  23. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Guiding principles on business and human rights. Disponível em: https://www.ohchr.org/documents/publications/GuidingprinciplesBusinesshr_eN.pdf. Acesso em 27 set. 2019.
  24. RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e Lei Anticorrupção nas empresas. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509944/001032816.pdf?sequence=1. Acesso em: 27 set. 2019.
  25. RIZÉRIO, Lara. Vale cai 24% e perde R$ 72 bilhões de valor após tragédia em Brumadinho; ação da Ambev dispara 4% e Petrobras cai 3%. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/mercados/vale-cai-24-e-perde-r-72-bilhoes-de-valor-apos-tragedia-em-brumadinho-acao-da-ambev-dispara-4-e-petrobras-cai-3/. Acesso em 27 set. 2019.
  26. ROBERTS, P. W., & DOWLING, G. R. Corporate reputation and sustained superior financial performance. Strategic Management Journal, v. 23, n. 12, p. 1077-1093, Dec. 2002.
  27. ROSA, Mario. A reputação na velocidade do pensamento. São Paulo: Geração Editorial, 2006.
  28. RUGGIE, John Gerard. Quando negócios não são apenas negócios: as corporações multinacionais e os direitos humanos. Tradução por: Isabel Murray. São Paulo: Planeta Sustentável, 2014.
  29. SAKAMOTO, Leonardo. Investir em trabalho escravo: um mal negócio. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/ciencia/revista-amanha/investir-em-trabalho-escravo-um-mau-negocio-7442468. Acesso em 27 set. 2019.
  30. SLEIRE, Sveinung. Fundo norueguês barra areias betuminosas e foca em energia verde. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/bloomberg/2017/12/14/fundo-noruegues-barra-areias-betuminosas-e-foca-em-energia-verde.htm. Acesso em 27 set. 2019.
  31. WALSH G.; BEATTY, S. E.; SHIU E. The customer-based corporate reputation scale: replication and short form. Journal Business Research, v. 62, n. 10, p. 924-930, 2009.
  32. WATSON, Bruce. The boycotts really work? Disponível em: https://www.theguardian.com/vital-signs/2015/jan/06/boycotts-shopping-protests-activists-consumers. Acesso em 27 set. 2019.
  33. ZUBIZARRETA, Juan Hernández. Las empresas transnacionales frente a los derechos humanos: Historia de una asimetría normativa. De la responsabilidade social corporativa a las redes contrahegemónicas transnacionales. Madrid: Hegoa, 2009, Disponível em: <http://publicaciones.hegoa.ehu.es/uploads/pdfs/79/Empresas_transnacionales_frente_a_los_derechos_humanos.pdf?1488539221>. Acesso em 27 set. 2019.2