Vol. 5 Núm. 1 (2021): La Responsabilidad de la Empresa a la luz del Sistema Interamericano de Derechos Humanos
La Responsabilidad de la Empresa a la luz del SIDH

La explotación laboral de los migrantes indocumentados frente a la lógica empresarial: análisis de la Opinión Consultiva 18 de 2003 de la Corte Interamericana de Derechos Humanos

Aline Lais Lara Sena
(32)99130-4402
Manoela Carneiro Roland
Universidade Federal de Juiz de Fora | Juiz de Fora, MG, Brasil
Biografía

Publicado 2021-06-30

Palabras clave

  • Inmigrantes indocumentados,
  • Derechos Humanos,
  • Globalización,
  • Empresas transnacionales,
  • Opinión Consultiva nº 18 de 2003 de la Corte Interamericana de Derechos Humanos

Cómo citar

Lara Sena, A. L., & Carneiro Roland, M. (2021). La explotación laboral de los migrantes indocumentados frente a la lógica empresarial: análisis de la Opinión Consultiva 18 de 2003 de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Homa Publica - Revista Internacional De Derechos Humanos Y Empresas, 5(1), e:080. Recuperado a partir de https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/34345

Resumen

La globalización repercute en la internacionalización del capital y la apertura de los países a la libre circulación de mercancías y personas. Sin embargo, intensifica las desigualdades socioeconómicas, haciendo que este escenario no sea accesible para los grupos más vulnerables, especialmente los inmigrantes indocumentados. Desde esta perspectiva, el trabajo tiene como objetivo comprender la condición de estos individuos frente a la explotación laboral a la que están sujetos en el ámbito empresarial. El enfoque se justifica por la relevancia temática que involucra la violación de los derechos humanos por parte de empresas transnacionales asociadas a la realidad migratoria. La Teoría Crítica de los Derechos Humanos se utiliza como marco para analizar la Opinión Consultiva nº 18 de 2003 de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, primer documento de carácter internacional que aborda específicamente la garantía de los derechos de los inmigrantes indocumentados, estructurando el debate sobre sus violaciones por parte de entidades públicas y privadas. Al final, busca responder si el documento es suficiente para la protección de los inmigrantes indocumentados en la agenda de Derechos Humanos y empresas, partiendo de la hipótesis de que el simple reconocimiento de derechos no es suficiente para su realización, sino que sirve como parámetro para que los institutos corporativos que tratan el tema sean orientados por el respeto a tales derechos. La metodología utilizada resultó de la consulta directa del documento analizado y la revisión de la literatura. Se concluye que el documento no es suficiente para la realización de los derechos que se propone discutir, pero representa un marco legítimo para orientar a los institutos que tratan el tema

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Citas

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