ANTINOMIAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES
DOI:
https://doi.org/10.34019/2447-5246.2023.v28.39154Resumo
O objetivo deste artigo é apresentar antinomias da legislação do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno (CNE/CP) e do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEESP), que regulamentam a formação inicial de professores em cursos de licenciatura e de Pedagogia. A análise considera Estágios Supervisionados, formação didático-pedagógica, prática como componente curricular e relação entre teoria e prática, apontando singularidades e contradições entre os documentos. O referencial teórico-metodológico é definido a partir de revisão bibliográfica e análise de conteúdo de documentos relativos à legislação sobre a formação de professores no Brasil. A partir dos resultados obtidos, inferimos que no período que compreende as Resoluções CNE/CP n. 1/2002 e 2/2015, a formação inicial de professores se fortaleceu por meio da valorização de elementos indispensáveis prevista em lei. A grande antinomia acontece com a Resolução CNE/CP n. 2/2019, que revoga a resolução anterior e propõe uma formação esvaziada de sentido e carente de elementos específicos da docência.
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