Publicado 2026-10-08
Palavras-chave
- Direitos Humanos e Empresas,
- Mudanças Climáticas.,
- Direitos Humanos e Clima.,
- Regulação,
- Políticas nacionais
Como Citar
Copyright (c) 2026 Homa Publica - Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas

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Resumo
Este artigo discute a inclusão da pauta climática na regulação de Direitos Humanos e Empresas. O problema central é a lacuna regulatória específica para a proteção e promoção dos Direitos Humanos por empresas. Atualmente, o Brasil conta apenas com normas gerais e guias/recomendações internacionais, que se mostram insuficientes. O terceiro mandato do Governo Lula (2023-presente) iniciou a construção participativa da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, porém não incluiu a questão climática na pauta. A hipótese central é que a omissão das consequências climáticas na política brasileira desalinha-se da tendência internacional compromete a regulação de ações de prevenção, mitigação e adaptação para as gerações presentes e futuras. A metodologia é a análise documental, abrangendo normas domésticas de diversos países, documentos internacionais (Opiniões Consultivas, Recomendações e Observações) e a construção participativa da Política Nacional de Direitos Humanos, como indicativo formal da posição brasileira. Assim, demonstra-se que a abordagem brasileira se distancia da tendência internacional de corresponsabilização, que já consolida as mudanças climáticas como tema central na interface entre Direitos Humanos e Empresas.
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Referências
- ADELMAN, Sam. Human Rights in the Paris Agreement: too little, too late?. Transnational -Environmental Law, 7:1 (2018), pp. 17-36. 2017.
- AENGENHEYSTER, M., FENG, Q. Y., van der Ploeg, F., and Dijkstra, H. A.: The point of no return for climate action: effects of climate uncertainty and risk tolerance, Earth Syst. Dynam., 9, 1085–1095, https://doi.org/10.5194/esd-9-1085-2018, 2018.
- AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Curso de direito internacional público. 5. São Paulo: Atlas, 2015.
- BARRETO, Paulo, et. al. Risco de Desmatamento Associado à Hidrelétrica de Belo Monte. Belém: Imazon, 2011. Disponível em <https://imazon.org.br/risco-de-desmatamento-associado-a-hidreletrica-de-belo-monte/>. Acesso em 25 de julho de 2024.
- BORGES, Caio. Global Perspectives on Corporate Climate Legal Tactics: Brazil National Report. n. February 2024.
- CorteIDH. Empregados da Fábrica de Fogos em Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil. Sentença de 15 de julho de 2020.
- CorteIDH. La Oroya Vs. Peru. 2023.
- CorteIDH. Opinião Consultiva 32 de 2025. 25 de maio de 2025.
- ISA. Dossiê Belo Monte: não há condições para a licença de operação. 2015.
- JUSTIÇA GLOBAL. La Oroya Vs. Peru: Corte Interamericana responsabiliza Estado peruano por violações socioambientais. Disponível em: https://www.global.org.br/blog/la-oroya-vs-peru-corte-interamericana-responsabiliza-estado-peruano-por-violacoes-socioambientais/. Acesso em: 28 mar. 2024.
- LEWIS, Bridget. Introduction to Environmental Human Rights and Climate Change. [s.l.: s.n.], 2018.
- MCINERNEY-LANKFORD, Siobhan, et al. Human Rights and Climate Change : A Review of the International Legal Dimensions, World Bank Publications, 2011. ProQuest Ebook Central, https://ebookcentral.proquest.com/lib/wisc/detail.action?docID=690501.
- MDHC. Oitiva 9. Disponível em: https://www.youtube.com/live/oeG89WfgzZo?si=9tVByrYTrSl8plBK. Acesso em 29 de setembro de 2024.
- MONZONI, M.; NICOLLETTI, M. Abra a janela. Gv-Executivo, v. 23, n. 1, p. e90752, 2024.
- ONU. Acordo de Paris. 2015.
- ONU. Conselho de Direitos Humanos. Resolução adotada na 47ª Sessão. 2021.
- ONU. Conselho de Direitos Humanos. Resolução nº 7. 2023.
- PALMQUIST, Helena. A hora é agora: Lula terá que decidir sobre Belo Monte. 2023. Disponível em <https://sumauma.com/a-hora-e-agora-lula-tera-que-decidir-sobre-belo-monte/>. Acesso em 31 de julho de 2024.
- REDESCA. Empresas e Direitos Humanos: estândares interamericanos. 2020.Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/EmpresasDDHH.pdf>. Acesso em 02 de agosto de 2024.
- STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 708. 2023.
- VIEIRA, Flavia do A. Direitos Humanos, Desenvolvimento e o caso de Belo Monte: dez anos depois. In Ledtam Xingu (Org.) Hidrelétrica de Belo Monte: estudos críticos sobre os legados socioespaciais nos 10 anos de instalação na região do Xingu (2011-2021). UFPA, 2024. (No prelo).