O estabelecimento da educação como direito social na Constituição Federal (1998) e Estadual de Minas Gerais (1989)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.34019/1984-5499.2026.v28.51346

Palavras-chave:

Constituição, Brasil, Minas Gerais, Educação

Resumo

O artigo analisa o direito à educação conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. Destaca a educação como direito social essencial para a cidadania, associando-a a princípios como equidade, qualidade e valorização profissional. Além disso, discorremos sobre o financiamento público obrigatório e os planos nacional e estadual de educação como instrumentos de efetivação desse direito. Por fim, procuramos evidenciar a consonância entre as constituições e a importância da manutenção do investimento educacional, bem como apontamos que, apesar do avanço formal, a prática política apresenta carências na realização do direito social.

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Biografia do Autor

João Victor de Souza Silva, UFJF

Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), instituição na qual também concluiu especialização em Ciência da Religião, além das graduações em Filosofia e em Ciências Humanas. Em 2021, integrou três grupos de pesquisa vinculados ao Labô, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo: Teologia Cristã e Religião Contemporânea, Ateísmo e Apologética e Judaísmo Contemporâneo e Política. Entre 2019 e 2021, participou do Grupo de Pesquisa Fenomenologia e Existencialismo, na UFJF, onde também integrou o Círculo de Estudos da Antiguidade (CirceA) entre 2022 e 2026. Atualmente, é membro da Sociedade Brasileira para o Estudo da Filosofia Medieval (SBEFM). Sua pesquisa concentra-se na área de História da Filosofia, com ênfase no período tardo-antigo, mantendo constante diálogo com os Estudos Clássicos.

 

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Publicado

2026-05-11

Edição

Seção

Artigos (Fluxo contínuo)