O estabelecimento da educação como direito social na Constituição Federal (1998) e Estadual de Minas Gerais (1989)
DOI:
https://doi.org/10.34019/1984-5499.2026.v28.51346Keywords:
Constituição, Brasil, Minas Gerais, EducaçãoAbstract
O artigo analisa o direito à educação conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. Destaca a educação como direito social essencial para a cidadania, associando-a a princípios como equidade, qualidade e valorização profissional. Além disso, discorremos sobre o financiamento público obrigatório e os planos nacional e estadual de educação como instrumentos de efetivação desse direito. Por fim, procuramos evidenciar a consonância entre as constituições e a importância da manutenção do investimento educacional, bem como apontamos que, apesar do avanço formal, a prática política apresenta carências na realização do direito social.
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