Ignorância científica, racismo religioso e (anti) ética escolar
Um diagnóstico da hostilidade contra religiões de matriz africana no contexto do Ensino Religioso (ER)
DOI:
https://doi.org/10.34019/2236-6296.2023.v26.41088Resumo
Este artigo visa discutir as bases da tensão entre a prática docente no Ensino Religioso Escolar (ER) e as religiões de matriz africana, considerando duas camadas: científica e social. Na primeira parte, pretende explanar como a falta do reconhecimento de alguns pressupostos epistemológicos pode inviabilizar a compreensão do lugar das religiões de matriz africana no ER. Na segunda parte, debate a origem do preconceito em relação a essas expressões religiosas, tomando por base a tese sociológica de que a escravidão define o funcionamento segregacionista da sociedade brasileira até os dias atuais. Por meio de uma investigação bibliográfica, busca-se evidenciar que as causas de se discriminar as religiões de matriz africana — enquanto conteúdo escolar — podem ser identificadas no desconhecimento do ER enquanto processo técnico-científico; e no racismo culturalista como maneira de persistir a lógica do escravismo por outros meios.
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Referências
ANDRADE, Tainá. Casos de violência religiosa crescem no país e fiéis sofrem intimidação. Correio Braziliense. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3Z0xDUM. Acesso em: 24/02/2023.
BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. Disponível em: https://bit.ly/3Swepnr. Acesso em: 25/02/2023.
BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Disponível em: https://bit.ly/3Swepnr. Acesso em: 25/02/2023.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP 5/2018. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3EElT1T. Acesso em: 26/02/2023.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Combate à intolerância religiosa volta à agenda do Governo Federal. 2023. Disponível em: https://bit.ly/3xR0izF. Acesso em: 24/02/2023.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas. 2017. Disponível em: https://bit.ly/3KFitzV. Acesso em: 26/02/2023.
BUBER, Martin. Sobre comunidade. São Paulo: Perspectiva, 1987.
CAPUTO, Stela Guedes. Educação nos terreiros e como a escola se relaciona com crianças de candomblé. Rio de Janeiro: Pallas, 2012.
CECCHETTI, Elcio. Pode o ensino religioso contribuir ao enfrentamento da discriminação, intolerância e racismo na escola? Revista Eletrônica de Educação, [S. l.], v. 16, p. e5620032, 2022. DOI: 10.14244/198271995620. Disponível em: https://bit.ly/3kQuo3p. Acesso em: 04/03/2023.
DIAS, Vânia. Racismo religioso dificulta efetivação de lei sobre cultura afro em escolas. Brasil de Fato. 2023. Disponível em: https://bit.ly/3Jeo8vB. Acesso: 04/03/2023.
ELIADE, Mircea. Origens: história e sentido na religião. Lisboa: Edições 70, 1989.
FERRAÇO, C. E.; SOARES, M. C. S.; ALVES, N. Michel de Certeau e as pesquisas nos/dos/com os cotidianos em Educação. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2018.
LACERDA, Lucas. Lei que estabelece ensino de história e cultura africana completa 20 anos com limitações. Folha de São Paulo. 2023. Disponível em: https://bit.ly/41ttGtb. Acesso em: 26/02/2023.
LÉVINAS, Emmanuel. De Deus que vem à ideia. Petrópolis: Vozes, 2002.
MAINGUENEAU, Dominique. Discurso literário. 2 ed. São Paulo: Contexto, 2018
MAZZI, Carolina. Aluno é impedido de frequentar escola com guias de candomblé. UOL. 2014. Disponível em: https://bit.ly/3KyyLdT. Acesso em: 25/02/2023.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. Arte & Ensaios. Revista do PPGAV/EBA/UFRJ. n 32. p. 123-151. 2016.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação futuro. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2007.
NOGUEIRA, Pedro Ribeiro. Escola é o espaço onde crianças de religiões afro mais se sentem discriminadas. UOL. 2015. Disponível em: https://bit.ly/41o81CO. Acesso em: 25/02/2023.
PIEPER, Frederico; MENDES, Danilo. Religião e Necropolítica. In: PIEPER, Frederico; MENDES, Danilo (Org.). Religião em tempos de crise. São Bernardo do Campo: Ambigrama, 2020.
RIBEIRO, Osvaldo Luiz. As Ciências das Religiões e a Docência de Ensino Religioso. Faculdade Unida. 2020. Disponível em: <https://youtu.be/2M8vIJWy6Yk>. Acesso em: 23/02/2023.
RIBEIRO, Osvaldo Luiz. Ambiguidades e insuficiências: uma análise da área Ensino Religioso na Base Nacional Comum Curricular. Caminhos. V. 18: Especial: Ensino Religioso, Ecumenismo e Ética, p. 79-94, 2020.
RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
RIBEIRO, Bruna. Qual é a diferença entre bullying e racismo nas escolas? Estadão. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3mlow2E. Acesso em: 01/03/2023.
RUSS, Jacqueline. Pensamento ético contemporâneo. 2 ed. São Paulo: Paulus, 1999.
SANTOS, Boaventura de Sousa. La globalización del derecho: los nuevos caminhos de la regulación y la emancipación. Bogotá: ILSA – Universidad Nacional de Colombia, 1998.
SANTOS, Emily. Lei que obriga ensino de história afro-brasileira completa 20 anos, mas está longe de ser realidade nas escolas. G1 (Globo). 2023. Disponível em: http://glo.bo/3Ybo4Bi. Acesso em: 26/02/2023.
SILVEIRA. Emerson José Sena da. Uma metodologia para as Ciências da Religião? Impasses metodológicos e novas possibilidades hermenêuticas. Paralellus. Recife, v. 7, n. 14, p. 73-98, jan./abr. 2016.
SOUZA, Jessé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.
STERN, Fábio L. Metodologia em Ciência da Religião. Revista Relegens Threskeia (UFPR), v. 09, n.1, p. 138-160, 2020.
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