Marx diante da França revolucionária na Crítica à filosofia do Direito de Hegel

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DOI:

https://doi.org/10.34019/1980-8518.2024.v24.42580

Palavras-chave:

Marx; Crítica da filosofia do Direito de Hegel; Revolução Francesa; estranhamento político

Resumo

Analisaremos a posição de Marx diante da Revolução Francesa e de seus desdobramentos na Crítica à filosofia do Direito de Hegel. Mostraremos que, já no início de 1843, a revolução de 1789 não é um modelo para Marx ao se pensar o futuro. Antes, ela expressa a consolidação da oposição entre o social e o político, bem como o mútuo estranhamento entre sociedade civil-burguesa e Estado. Aquilo que se passa na França depois dos acontecimentos revolucionários é enxergado como um avanço, e como algo superior à monarquia constitucional alemã, defendida por Hegel. Porém, tanto a constituição estatal republicana quanto a monárquica são enxergadas como marcadas pela representação política e pela abstração típica do entendimento, de modo que seria preciso uma defesa decidida da democracia, a qual finalmente acaba por reconhecer que o Estado é um predicado da sociedade, e não o oposto, como ocorre na Filosofia do Direito.

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Biografia do Autor

Vitor Bartoletti Sartori, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.  Mestre em História social pela PUC SP e doutor em teoria e filosofia do Direito pela USP.

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Publicado

2024-06-28