Marcos Legislativos de Regulação do Religioso no Brasil: Estatuto da Igualdade Racial, Acordo Brasil-Vaticano e Lei Geral das Religiões
DOI:
https://doi.org/10.34019/2236-6296.2016.v19.22067Palavras-chave:
Religiosos, Participação Política, Liberdade Religiosa, Laicidade, Regulação do ReligiosoResumo
Examinamos três instrumentos normativos produzidos ou aprovados no âmbito do legislativo federal brasileiro: o Estatuto da Igualdade Racial, o Acordo Brasil-Vaticano e o projeto conhecido como Lei Geral das Religiões. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) foi encampado pelo Estado brasileiro no quadro de discussões sobre ações afirmativas e o modo como enquadra os direitos das “religiões de matriz africana” a partir de uma perspectiva étnica constrói continuidades em relação à via de afirmação diferencialista destas no espaço público. O Acordo Brasil-Vaticano (Decreto 7107/2010), tramitado no Congresso Nacional após negociações com o governo federal, está voltado para as condições de existência da Igreja Católica, com um tom particularista na leitura da produção de direitos religiosos. Reação das “bancadas evangélicas” em relação à conquista dos católicos, a Lei Geral das Religiões (PL 160/2009) fala em nome de todos os grupos religiosos na garantia de direitos. A análise busca contextualizar os textos normativos, marcando as passagens e mudanças entre perspectivas generalistas e particularistas. Contribui para caracterizar, em termos de regulação do religioso, os arranjos propostos por estes instrumentos entre religiões e o Estado, tendo como foco os entendimentos acerca do princípio da liberdade religiosa.Downloads
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