Inspetor de Ensino e Diretor Escolar na Legislação Educacional de Minas Gerais (1906–24)
DOI:
https://doi.org/10.22195/2447-52462016019554Palavras-chave:
ensino primário, grupo escolar, fiscalização, administração, burocraciaResumo
Na primeira República (1889–1930), a legislação possibilitou pensar na organização da educação. As reformas se proliferaram país afora, institucionalizado um modelo de escola para um modelo de cidadão. Institucionalizar supôs controlar e hierarquizar a administração do grupo escolar pela ação do inspetor de ensino e do diretor. Este estudo verifica a constituição e o surgimento desses agentes em leis e decretos da legislação mineira. Tomados aqui tomados como fontes históricas, são lidos no campo da gênese das políticas educacionais e da organização e do funcionamento do grupo escolar. O estudo objetiva analisar tanto o efeito da força político-legal na administração e estruturação técnico-pedagógica para controlar a ação escolar quanto seus reflexos no ensino primário, sobretudo de Minas. Os resultados mostram que os cargos de inspetor (criado em 1835) e diretor (criado em 1906) deviam ser exercidos por homens; e que sua atividade fiscalizadora previa fazer a escola funcionar, fiscalizar tal funcionamento e atestá-lo mediante documentos para o governo. O estudo mostra que a ação desses sujeitos supunha outros conhecimentos que não os pedagógicos e administrativos. Mais que isso, reforça a ideia de centralização das decisões educacionais a ser tomadas com base em documentos da burocracia escolar que faziam a interface do governo mineiro com a escola.
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