Breve análise jurídica sobre dispositivos da Lei nº 11.738/08, que estabelece o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Autores

  • Frederico Augusto D’Avila Riani Universidade Federal de Juiz de Fora

Palavras-chave:

Federalismo brasileiro, Lei nº 11.738/08, Reforma da Constituição

Resumo

Inicialmente, é imprescindível esclarecer que se pretende fazer uma apresentação técnico-jurídica do tema, para, ao final, nas conclusões, apresentar algumas considerações políticas. Essas considerações técnicas não pretendem desqualificar a bondade intrínseca do conteúdo da Lei do Piso, apenas apresentar o problema de um ponto de vista jurídico.

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Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
______. Emenda Constitucional nº53, de 19 de dezembro de 1996. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
_______. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transi- tórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
_______. ADI nº 4167 DF, de 27 de abril de 2011.

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Como Citar

Riani, F. A. D. . (2020). Breve análise jurídica sobre dispositivos da Lei nº 11.738/08, que estabelece o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Pesquisa E Debate Em Educação, 2(2), 158–166. Recuperado de https://periodicos.ufjf.br/index.php/RPDE/article/view/32349

Edição

Seção

Comunicação e desenvolvimento profissional