A recepção do direito à centralização de capital no contexto da produção do espaço urbano

Autores

DOI:

https://doi.org/10.34019/1980-8518.2025.v25.45296

Palavras-chave:

Centralização de capital, Forma jurídica, Crítica do direito, Urbano

Resumo

Favorecendo-se do instrumental epistemológico do materialismo histórico-dialético, fundamentado na crítica da forma jurídica estruturada por Evgeni Pachukanis, com a modalidade procedimental que lhe atribui Edelman, consistente em formular desenvolvimentos teóricos a partir da crítica imanente de decisões judiciais – além do suporte teórico de Henri Lefebvre para o entendimento do urbano –, o artigo investiga o processo de recepção do direito à centralização de capital no contexto da produção do espaço. Cuida-se, assim, da crítica do modo pelo qual a forma jurídica reproduz e torna eficaz a infraestrutura econômica pós-fordista, no sentido de expandir as taxas de exploração da classe trabalhadora. 

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Biografia do Autor

Murilo Amadio Cipollone, Universidade de São Paulo (USP)

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo, vinculado ao Programa de Pós-Graduação do Departamento do Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referências

BIONDI, P. Contrato. In BATISTA, F. et al. (org.). Léxico Pachukaniano. Marília: Lutas Anticapital, 2019.

BATISTA, F.; CIPOLLONE, M. A.; AMARAL, L. O. M. Direito, violência e movimentos sociais: reflexões a partir do caso do movimento pela remoção de estátuas. Revista Direito e Práxis, v. 15, n. 3, 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/66975. Acesso em: 13 jan. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista obreiro – Vínculo de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresa provedora da plataforma de tecnologia da informação (Uber) – Impossibilidade de reconhecimento diante da ausência de subordinação jurídica – transcendência jurídica reconhecida – Recurso desprovido. Acórdão em Recurso de revista obreiro n. RR-10555-54.2019.5.03.0179. 02 de março 2021. Henrique Gomes Correa e Uber do Brasil LTDA. Relator: Min. Ives Granda.

BRASIL, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Reconhecimento do vínculo de emprego. UBER. Registre-se que a dinâmica da prestação de serviços por meio de aplicativos de transporte de passageiros, tais como UBER, CABIFY e 99TÁXI, amplamente utilizada nos dias atuais, apresenta peculiaridades que não permitem o reconhecimento da existência de relação de emprego nos moldes estabelecidos no art. 3º da CLT. 2021. Acórdão em Recurso n. 1001152- 84.2021.5.02.0055. Relator: Marcelo Freire Gonçalves.

BRASIL, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Recurso ordinário em rito sumaríssimo do reclamante. Trabalhador em plataformas digitais (UBER). Princípio da dignidade da pessoa humana. Centralidade da pessoa humana na ordem econômica e social. Valor social do trabalho e da livre iniciativa, função social da propriedade e da máxima efetividade dos direitos constitucionais. Vínculo de emprego. Subordinação clássica, objetiva, espiritual, psíquica e algorítmica. Requisitos preenchidos. Reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso ordinário n. 0000620-16.2021.5.11.001. 19 de maio 2022. Alex Teles Ferreira e Uber do Brasil tecnologia LTDA. Relatora: Ruth Barbosa Sampaio.

CARLOS, A. F. A. “A tragédia urbana”. In: CARLOS, Ana Fani Alessandri et. al (org.). A cidade como negócio. São Paulo: Editora Contexto, 2015.

CARLOS, A. F. A. A condição espacial. São Paulo: Editora Contexto, 2016.

DELGADO, M. G. Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho. Revista LTr, São Paulo: LTr, v. 70, n. 06, junho de 2006.

EDELMAN, B. O direito captado pela fotografia. Coimbra: Centelha, 1976.

EDELMAN, B. A legalização da classe operária. São Paulo: Boitempo, 2016.

ENGELS, F. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra. São Paulo: Boitempo, 2008.

ENGELS, F; KAUTSKY, K. O socialismo jurídico. São Paulo: Boitempo, 2012.

HARVEY, D. Cidades Rebeldes. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

HIRSCH, J. Teoria Materialista do Estado. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

IPEA. “Carta de conjuntura 53, nota 5”. Disponível em:

https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/conjuntura/211216_nota_5_gig_ economy_brasil.pdf . Acesso em: 12/07/2022.

LEFBVRE, H. A revolução urbana. Belo Horizonte: UFMG, 1999.

MARQUES, H. D. A cidade é direito? Uma investigação marxista sobre a cidade e a forma jurídica. Tese de Doutorado em Direitos Humanos, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2020.

MARX, K. O Capital: crítica da economia política: Livro I: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2017.

MAZZOTTO, C. “Decisão do TST põe fogo no debate sobre vínculo entre trabalhadores e aplicativos”. In: ConJur, 21 de Maio de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-21/tst-poe-fogo-debate-vinculo-entreentregador-aplicativo/. Acesso em 12/07/2022.

ORIONE, M. Subsunção hiper-real do trabalho ao capital. In: ltr legislação do trabalho. p. 521-530, 2021.

ORIONE, M. A invenção da classe trabalhadora brasileira: o direito do trabalho na constituição da forma jurídica no Brasil. Tese de Titularidade em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2022.

PACHUKANIS, E. A teoria geral do direito e o marxismo e ensaios escolhidos (1921- 1929). São Paulo: Sundermann, 2017.

Publicado

2025-06-30