Depoimento de crianças e implicações da Lei 13.431/2017 no trabalho de Assistentes Sociais
DOI:
https://doi.org/10.34019/1980-8518.2023.v23.40240Palavras-chave:
Crianças e adolescentes, Escuta especializada, Depoimento especial, Assistente socialResumo
Este artigo traz o debate do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de situações de violência. A partir do relato de assistentes sociais que atuam nos serviços de assistência social de um município de médio porte da zona da mata mineira, realiza crítica aos retrocessos que a Lei 13.431/2017 imprime para o trabalho de assistentes sociais na escuta especializada de crianças e adolescentes. A institucionalização desta Lei ocorreu de forma não dialogada e, no município pesquisado, não houve capacitação dos profissionais e nem investimento em estrutura física para a realização dos depoimentos. A Lei 13.431 constitui-se em retrocesso, ao intensificar a situação de revitimização de crianças e adolescentes, a precarização do trabalho da/o assistente social e a reprodução do conservadorismo. Desta forma, está na contramão da direção social crítica da profissão, fortalecendo práticas neoconservadoras e fragilizando o projeto ético-político do Serviço Social.
Downloads
Referências
BARROCO, Maria Lucia. O significado sócio-histórico dos Direitos Humanos e o Serviço Social. CFESS. 2008. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/pdf/maria_lucia_barroco.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
BERTOLLO, Kathiuça. Planejamento em serviço social: tensões e desafios no exercício profissional. Temporalis, Brasília-DF, ano 16, n. 31, jan/jun. 2016. Disponível em: <https://periodicos.ufes.br/temporalis/article/view/11943>. Acesso em: 25 dez. 2021.
BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 25 dez. 2021.
BRASIL. Lei Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8242.htm>. Acesso em: 25 dez. 2021.
BRASIL. Lei Nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm>. Acesso em: 25 dez. 2021.
BRASIL. Decreto Nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm>. Acesso em: 25 dez. 2021.
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social. Atribuições e competências profissionais revisitadas: a nova morfologia do trabalho no serviço social. In: CFESS. Atribuições privativas do/a Assistente Social em questão. Brasília: CFESS, 2020, v. 2, p. 11-42. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS202-AtribuicoesPrivativas-Vol2-Site.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
CHILDHOOD BRASIL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E UNICEF. Protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. In: SANTOS, Benedito Rodrigues; GONÇALVES, Itamar Batista, ALVES JÚNIOR, Reginaldo Torres. (Orgs.). São Paulo e Brasília: Childhood – Instituto WCF – Brasil: CNJ: UNICEF, 2020, 74. Disponível em: <https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2020/07/protocolo_brasileiro_de_entrevista_forense_com_criancas_e_adolescentes_vitimas_ou_testemunhas_de_violencia.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
CONANDA – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Resolução Nº 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=104402>. Acesso em: 25 dez. 2021.
FALEIROS, Vicente de Paula. Infância e processo político no Brasil. In: PILOTTI, Francisco; RIZZINI, Irene. (Orgs.). A arte de governar crianças. Rio de Janeiro: Universitária Santa Úrsula, 1995.
FÁVERO, Eunice Teresinha. O Serviço Social no Judiciário: construções e desafios com base na realidade paulista. Serviço Social & Sociedade [online], n. 115, p. 508-526, 2013. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0101-66282013000300006>. Acesso em: 25 dez. 2021.
GANDINI JÚNIOR, Antonio. Breves considerações sobre o atendimento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor aos adolescentes infratores no Estado de São Paulo. Revista Fafibe On Line, n. 3 ago. 2007. Disponível em: <https://www.unifafibe.com.br/revistasonline/arquivos/revistafafibeonline/sumario/11/19042010102903.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
JESUS, Neusa Francisca de. O movimento nacional de meninos e meninas de rua (MNMMR). Associação de Pesquisadores e Formadores da área da Criança e do adolescente, 2021. Disponível em: <https://www.neca.org.br/wp-content/uploads/2021/05/TEXTO-MOVIMENTO-NACIONAL-MENINOS-E-MENINAS-DE-RUA-Neusa-Francisca.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2022.
MARX, Karl. Sobre a questão judaica. São Paulo, Boitempo, 2010.
MATOS, Maurílio Castro de. Nota técnica sobre a “escuta especializada” proposta pela Lei 13.431/2017: questões para o serviço social. CFESS, 2019. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/Nota-tecnica-escuta-especial-2019.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
MATOS, Maurílio Castro de. Considerações sobre Atribuições e Competências Profissionais na atualidade. Serviço Social & Sociedade [online], São Paulo, n. 124, p. 678-698, out./dez. 2015. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/0101-6628.046>. Acesso em: 25 dez. 2021.
PEREZ, José Roberto Rus; PASSONE, Eric Ferdinando. Políticas sociais de atendimento às crianças e aos adolescentes no Brasil. Cadernos de Pesquisa, v. 40, n. 140, p. 649-673, maio/ago. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cp/v40n140/a1740140.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
PMB – PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI-SP. Protocolo do fluxo de atendimento intersetorial e interinstitucional no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente. Novembro de 2018. Disponível em: <http://www.birigui.sp.gov.br/birigui/controle/arquivo/cmdca.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
RAICHELIS, Raquel. Atribuições e competências profissionais revisitadas: a nova morfologia do trabalho no serviço social. In: CFESS. Atribuições privativas do/a Assistente Social em questão. Brasília: CFESS, 2020, p. 11-42. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS202-AtribuicoesPrivativas-Vol2-Site.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2009.
SILVA, Edson; MOTTI, Ângelo. Estatuto da criança e do adolescente, uma década de direitos: avaliando resultados e projetando o futuro. Campo Grande: Editora da UFMS, 2001.
TJSP – TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atribuições de Assistente Social Judiciário. 2004. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/Com308AtribuicoesAS.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2021.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Rita de Cássia Pereira Farias, Mariana Costa Carvalho
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s) autor(es) esta(ão) de acordo que o conteúdo do trabalho aprovado para publicação na Revista Libertas são de responsabilidade exclusiva do(s) mesmo(s) e que o uso de qualquer marca registrada ou direito autoral no artigo foi creditado ao(s) autor(es) ou a permissão para uso do nome.
O(s) autor(es) tem (têm) ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar alterações nos originais apenas de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão da língua e a padronização de layout, respeitando, contudo, o estilo dos autores. A aprovação final pelo(s) autor(es) fica condicionada ao aceite dos termos desta declaração e validação da versão final do artigo.
Os Direitos Autorais para artigos publicados neste periódico são do autor, com direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta Revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais, de exercício profissional e para gestão pública.