NOVO ENSINO MÉDIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

ARCABOUÇO LEGAL DA IMPLANTAÇÃO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.34019/2447-5246.2023.v28.41146

Resumen

A presente pesquisa tem por objetivo conhecer, numa sequência cronológica de publicações, as principais legislações que ensejaram na implantação do Novo Ensino Médio no estado de Minas Gerais. Para a construção do presente artigo foi realizada uma pesquisa documental de abordagem qualitativa, seguida de uma análise de conteúdo que utilizou como fonte legislações publicadas no período de setembro de 2016 a julho de 2022. O Novo Ensino Médio é uma Política Pública Educacional de reforma da última etapa da Educação Básica: o Ensino Médio. Iniciada por meio de Medida Provisória no ano de 2016, cada Estado da Federação ficou responsável por normatizar o funcionamento e organização em seu território. No estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o marco legal para a implantação do Novo Ensino Médio foi por meio de Parecer do Conselho Estadual de Educação, que aprovou o Currículo Referência do Ensino Médio dentro das habilidades e competências definidas na Base Nacional Curricular Comum. Para melhor compreensão da reforma, este artigo apresenta os principais pontos de vinte e quatro legislações que alicerçaram o Novo Ensino Médio. Este estudo poderá subsidiar discussões e reflexões desta relevante política pública educacional. O desafio em alcançar o objetivo da reforma pode estar no alinhamento dos entes da federação e, ao mesmo tempo, nas variáveis pertinentes a cada território, haja visto a extensão, a complexidade e diversidade existente dentro de um mesmo estado, como é o caso de Minas Gerais.

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Biografía del autor/a

Renata Simão Soares, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Licenciada em Química e Pedagogia; Graduada em Administração; Pós-graduada em Finanças Públicas e em Inspeção Escolar; Mestranda em Educação. Efetiva no cargo de Analista Educacional/Inspetora Escolar na Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e atua como Diretora de Pessoal na Superintendência Regional de Ensino de Muriaé (SRE-Muriaé/MG).

Mara Lúcia Ramalho, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Professora adjunta da UFVJM, Campus JK - Diamantina; Doutora em Educação PUC/MG(2016); Mestre em Educação PUC/SP (2006); Pedagoga. Diretora DEAD. Professora do mestrado profissional, linha de pesquisa: Educação, sujeitos, sociedade, história da educação e políticas públicas educacionais.

Publicado

2023-10-01

Cómo citar

Simão Soares, R., & Ramalho, M. L. . (2023). NOVO ENSINO MÉDIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS : ARCABOUÇO LEGAL DA IMPLANTAÇÃO. Educação Em Foco, 28(1). https://doi.org/10.34019/2447-5246.2023.v28.41146