As antinomias nas normas jurídicas da Primeira República: do cerceamento da prática do espiritismo e à concessão da liberdade religiosa através de habeas corpus

Autores/as

  • Adriana Gomes

Palabras clave:

Criminalização do Espiritismo, Habeas Corpus Preventivo, Francisco Nogueira da Silva

Resumen

Em 1890 o Código Penal Brasileiro criminalizou o espiritismo, sobretudo as suas práticas relacionadas à “arte de curar”. Os cidadãos espíritas ficaram vulneráveis à punição nos artigos 156, 157 e 158 da legislação criminal no tocante aos crimes contra a saúde pública. Além disso, com a criação do Regulamento Sanitário no Rio de Janeiro (1904) a criminalização do espiritismo ganhou incitamento e houve ímpeto maior à repreensão aos espíritas que atuassem na área da medicina alternativa. A prática do espiritismo era compreendida como um desafio à ordem pública. Nesse contexto histórico que o “caixeiro” Francisco Nogueira da Silva solicitou à justiça a concessão de um habeas corpus preventivo sob a alegação de cerceamento do direito à liberdade religiosa e de consciência protegidas pela Constituição de 1891.

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Citas

Fontes Primárias

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Publicado

2016-08-05

Cómo citar

GOMES, A. As antinomias nas normas jurídicas da Primeira República: do cerceamento da prática do espiritismo e à concessão da liberdade religiosa através de habeas corpus. Sacrilegens , [S. l.], v. 13, n. 2, p. 135–151, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/sacrilegens/article/view/26913. Acesso em: 22 dic. 2024.