Na Primeira República, praticar espiritismo era cometer um crime indígena

Autores

  • Adriana Gomes UERJ

DOI:

https://doi.org/10.34019/2237-6151.2020.v17.30474

Palavras-chave:

João Baptista Pereira - História do Direito - Crime indígena - Artigo 157 – Liberdade Religiosa

Resumo

O artigo pretende trazer para a discussão a receptividade do Código Penal de 1890 legislado por João Baptista Pereira no meio jurídico brasileiro, sobremaneira os entendimentos relacionados ao Artigo 157, que cerceou a liberdade religiosa dos espíritas. Por meio da análise de fontes históricas, analisaremos os antecedentes à promulgação da norma penal republicana que substituiu o Código Criminal de 1830 e os desdobramentos depreciativos entre os magistrados do país ante a rejeição à nova legislação, que adveio com falta de diálogo em diversos pontos polêmicos. Em suas tentativas de evitar a substituição da norma criminal, Baptista Pereira reafirmou a necessidade de manter o código legislado por ele e ratificou a imprescindibilidade do espiritismo ser uma transgressão penal com punição carcerária por se tratar de um “crime indígena” por, em sua consideração, se a incivilidade e a indisciplina social, que tanto eram refutados pelo regime republicano, mas que faziam parte do cenário brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriana Gomes, UERJ

Sou mestranda do Curso de Pós-Graduação da Uerj

Referências

FONTES HISTÓRICAS
Fontes Impressas
ARAÚJO, João Vieira. Código Penal commentado theorica e pratica. Rio de Janeiro: Laemmert &C. Editora, 1896.

_____. Nova Edição do Código Criminal Brasileiro de 1830: anteprojeto elaborado em 1889. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1910.

_____. O Código Penal Interpretado I. Brasília: Senado Federal – STJ, Ed. fac-similar, 2004 a.

_____. O Código Penal Interpretado II. Brasília: Senado Federal – STJ, Ed. fac-similar, 2004 b.

CAMARGO, Romeu do Amaral. O protestantismo e o espiritismo à luz do evangelho: resposta ao Sr. Dr. Carlos de Laet e ao Sr. Prof. Revmo. Othoniel Motta. São Paulo: Irmãos Ferraz, 1928.

DRUMMOND, João da Costa Lima. Estudos de Direito Criminal. Rio de Janeiro: Laemmert & C., 1898.

PEREIRA. Baptista João. Notas Históricas – O código Penal de 1890. In: Revista de Jurisprudência. Rio de Janeiro: Janeiro-Abril, ano II, 1898.

SIQUEIRA, Galdino. Projecto de Codigo Penal Brazileiro. Rio de Janeiro: Graphs. Do Jornal do Brasil.


Fontes disponíveis na Web

COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL. Código Penal de 1890. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049. Acesso em 13 de agosto de 2016.

COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em 26 de agosto de 2016.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

BERSTEIN, Serge. A cultura política. In: RIOUX, Jean Pierre; SIRINELLI, Jean-François (orgs.). Para uma história cultural. Lisboa: Editorial Estampa, p. 349-363, 1998.

CANTON FILHO, Fábio Romeu. Bem Jurídico Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

CHALHOUB, Sidney. Trabalho, lar e botequim. São Paulo: Editora Unicamp, 2001.

MACHADO, Roberto; LOUREIRO, Angélica; LUZ, Rogério; MURICY, Kátia. Danação da norma: medicina social e constituição da psiquiatria no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1978.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal I. São Paulo: Riddel, 2009.

RODRIGUES, Antônio Edmilson Martins. Em algum lugar do passado: cultura e história na cidade do Rio de Janeiro. In: AZEVEDO, André Nunes (Org.). Capital e capitalidade. Rio de Janeiro: UERJ, p. 11-43, 2002.

SILVA JR., Hédio. Direito Penal em preto e branco. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, ano 7, n. 27, p. 327-338, 1999.

SONTAG, Ricardo. Código Criminológico: ciência jurídica e codificação penal no Brasil: 1888-1899. Rio de Janeiro: Revan, 2014

Downloads

Publicado

2020-07-31

Como Citar

GOMES, A. Na Primeira República, praticar espiritismo era cometer um crime indígena. Sacrilegens , [S. l.], v. 17, n. 1, p. 238–261, 2020. DOI: 10.34019/2237-6151.2020.v17.30474. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/sacrilegens/article/view/30474. Acesso em: 5 nov. 2024.