A LEGISLAÇÃO CANÓNICA E CASAMENTO ESCRAVO NA AMÉRICA ESPANHOLA E NA AMÉRICA LATINA

Autores

  • Yobani Maikel Gonzales Jauregui Doutorando em História na Universidade Federal de Juiz de Fora. Bolsista de monitoria da Universidade Federal de Juiz de Fora.

DOI:

https://doi.org/10.34019/2359-4489.2018.v4.27587

Palavras-chave:

Escravidão, lei eclesiástica, excomunhão, América espanhola, América Português

Resumo

As monarquias católicas em sua conquista do Novo Mundo procuraram criar sociedades católicas e escravistas ao mesmo tempo. Gerando documentos conciliares que limitavam o poder dos senhores sobre os homens escravizados. Estes documentos foram o Terceiro Concílio Limmense (1582) e As Constituições do Arcebispado da Bahia (1707), essa diferença de mais de um século teve um impacto significativo porque enquanto na Lima colonial, os mestres que impediam os casamentos eram punidos com excomunhão de seus escravos, no Brasil colonial, não houve penalidade contra os senhores infratores. Fato que transformou direitos à liberdade de escolha e indissolubilidade conjugal em concessões imponentes.

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Publicado

2019-08-09

Como Citar

(1)
Maikel Gonzales Jauregui, Y. A LEGISLAÇÃO CANÓNICA E CASAMENTO ESCRAVO NA AMÉRICA ESPANHOLA E NA AMÉRICA LATINA. FDC 2019, 4, 241-260.