A LEGISLAÇÃO CANÓNICA E CASAMENTO ESCRAVO NA AMÉRICA ESPANHOLA E NA AMÉRICA LATINA
DOI:
https://doi.org/10.34019/2359-4489.2018.v4.27587Palavras-chave:
Escravidão, lei eclesiástica, excomunhão, América espanhola, América PortuguêsResumo
As monarquias católicas em sua conquista do Novo Mundo procuraram criar sociedades católicas e escravistas ao mesmo tempo. Gerando documentos conciliares que limitavam o poder dos senhores sobre os homens escravizados. Estes documentos foram o Terceiro Concílio Limmense (1582) e As Constituições do Arcebispado da Bahia (1707), essa diferença de mais de um século teve um impacto significativo porque enquanto na Lima colonial, os mestres que impediam os casamentos eram punidos com excomunhão de seus escravos, no Brasil colonial, não houve penalidade contra os senhores infratores. Fato que transformou direitos à liberdade de escolha e indissolubilidade conjugal em concessões imponentes.