A pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e o Direito à cidade
DOI:
https://doi.org/10.34019/1981-2140.2024.47188Palavras-chave:
Desinstitucionalização, Saúde mental, Direito à cidade, Pessoa com transtorno mental, EstigmaResumo
O artigo tem por objetivo analisar o direito à cidade das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, por meio da caracterização do perfil clínico e demográfico dos pacientes transferidos ou que receberam alta do Hospital de Custódia e Tratamento. O estudo deriva de pesquisas da pós-graduação e da iniciação científica. Trata-se de um estudo qualitativo, bibliográfico, uma revisão narrativa da literatura, com pesquisa exploratória e de campo. Os resultados indicam que os internos que saíram da unidade em 2024, 33 foram transferidos para os presídios ou retornaram a Comarca de origem e 102 receberam alta e retomaram a convivência familiar ou foram encaminhados a Serviços Residenciais Terapêuticos. Depreendemos que, embora existam importantes normas que preveem um procedimento mais organizado e humano para a desinstitucionalização da pessoa com transtorno mental, ainda existem barreiras culturais, econômicas e sociais a serem enfrentadas para a efetivação do seu direito à cidade.
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