As políticas públicas e a convivência religiosa

Autores

  • Michelly Barros Andrade S. Oliveira Faculdade Unida de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.34019/2237-6151.2026.v23.52336

Palavras-chave:

Pluralismo religioso, Políticas públicas, Tolerância religiosa, Escolas brasileiras

Resumo

A investigação sobre o Ensino Religioso na educação pública torna-se relevante diante dos desafios ainda existentes na efetivação de uma prática pedagógica laica, não confessional e voltada ao respeito à diversidade cultural e religiosa. Portanto, o objetivo deste estudo foi analisar o processo de secularização e o pluralismo religioso no Brasil, avaliando o papel das políticas públicas e da educação no enfrentamento da intolerância religiosa. Foi realizada uma busca sistemática em artigos, livros, dissertações e teses acessíveis em plataformas digitais, escolhendo os materiais mais significativos para leitura e avaliação. Em decorrência disso, o artigo fundamenta-se não exclusivamente, mas em grande parte, nas contribuições teóricas de Max Weber, Peter Berger, Cláudio de Oliveira Ribeiro e Carlos Eduardo Sell, entre outros autores, bem como na análise da legislação e das políticas públicas relacionadas à temática da diversidade e da intolerância religiosa no Brasil. Os resultados indicam que a secularização não leva ao fim da religião, mas à sua mudança, caracterizada pela diversidade de crenças e pela personalização das vivências religiosas. Embora haja progressos em leis e políticas públicas destinadas a combater a discriminação, a intolerância religiosa ainda continua. Nesse contexto, a escola pública desempenha um papel crucial na promoção do respeito à diversidade, especialmente por meio de uma educação baseada na laicidade e nos direitos humanos. Assim, o combate à intolerância religiosa exige ações integradas entre políticas públicas, educação e sociedade para promover o diálogo e a convivência democrática.

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Referências

ARAGÃO, Gilbraz de Souza; OLIVEIRA, Raimundo Valmir de; VASCONCELOS, Eliane Maria Ribeiro de. Educação para a diversidade religiosa no brasil. Revista Fragmentos de Cultura-Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, v. 32, n. 4, p. 594-608, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.18224/frag.v32i4.12875. Acesso em: 18 mai. 2026.

AUGRAS, Monique. Tolerância: os paradoxos. In: TEIXEIRA, F. (Org.). O diálogo interreligioso como afirmação da vida. São Paulo: Paulinas, 1997, p. 77-91.

BARCELLOS, Joycimar; ANDRADE, Marcelo. A Intolerância Religiosa na Escola Pública: Perspectivas e Apostas. In: Anais do IV Colóquio Internacional Educação, Cidadania e Exclusão: Didática e Avaliação, 2015, [s.p], Disponível em: https://editorarealize.com.br/editora/anais/ceduce/2015/TRABALHO_EV047_MD1_SA7_ID783_08062015183921.pdf. Acesso em: 22 mai. 2026.

BERGER, Peter L. (Org.). The desecularization of the world: Resurgent religion and world politics. Wm. B. Eerdmans Publishing, 1999.

BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Tradução de Desidério Murcho et al. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto. gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/del2848.htm. Acesso em: 15 jun. 2025.

BRASIL. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 de fev. 2007a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. Decreto nº 12.278, de 29 de novembro de 2024. Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 nov. 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12278-29-novembro-2024-796631-publicacaooriginal-173638-pe.html. Acesso em: 15 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 jan. 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em 01 jun. 2025

BRASIL. Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 maio 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cciviL_03/////LEIS/L9459.htm. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 2007b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2007 -2010/2007/Lei/L11635.htm. Acesso em 01 de jun. 2015.

BRASIL. Lei n.º 11.645, de 10 março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Brasília: Presidência da República, 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 jul. 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. Lei n.º 12.519, de 10 de novembro de 2011. Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12519.htm. Acesso em: 14 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para equiparar a injúria racial ao crime de racismo; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm. Acesso em: 12 jul. 2025.

BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2018a. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Liberdade Religiosa. Brasília, DF: MDHC, 2018b. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/liberdade-religiosa. Acesso em: 28 jun. 2025.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Novas cartilhas dos direitos humanos orientam sobre liberdade religiosa e combate à intolerância. Brasília, DF: Gov.br, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/novas-cartilhas-dos-direitos-humanos-orientam-sobre-liberdade-religiosa-e-combate-a-intolerancia. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, DF: SECAD: SEPPIR, 2009. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/acervo-linha-editorial/publicacoes-diversas/temas-interdisciplinares/diretrizes-curriculares-nacionais-para-a-educacao-das-relacoes-etnico-raciais-e-para-o-ensino-de-historia-e-cultura-afro-brasileira-e-africana. Acesso em: 14 jul. 2025.

CAMPOS, Casemiro de Medeiros. Didática: ferramenta para o trabalho docente em sala de aula. Fortaleza: Editora Caminhar, 2015.

CANDAU, Vera Maria Ferrão. Educação em direitos humanos e diferença: questões e perspectivas. Educação & Sociedade, Campinas, v. 37, n. 134, p. 1069-1083, 2016.

CARDOSO, A. Intolerância religiosa no Brasil cresceu mais de 80%, diz estudo. CNN Brasil, 2025.

CRUZ, Maritana Drescher da; ALMEIDA, Letícia Fernandes Ivanike de. Eu respeito o seu amém, mas você respeita o meu axé? a presença (des) oculta do racismo religioso nas escolas. Revista Em Favor de Igualdade Racial, [S. l.], v. 5, n. 02, p. 68-79, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.29327/269579.5.2-7. Acesso em: 10 mai. 2026.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de pesquisa, [S. l.], n. 116, p. 245-262, 2002. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0100-15742002000200010. Acesso em: 20 mai. 2026.

FILIZOLA, Gustavo Jaime; BOTELHO, Denise Maria. Lei 10.639/2003: caminhos para desconstrução do racismo epistêmico/religioso no ambiente escolar. Formação Docente–Revista Brasileira de Pesquisa sobre Formação de Professores, [S. l.], v. 11, n. 22, p. 59-78, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.31639/rbpfp.v11i22.251. Acesso em: 11 mai. 2026.

GOMES, N. L. Educação, identidade negra e formação de professores. 4. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; Secretaria de Igualdade Racial. Lançamento de ações de combate à discriminação racial. Fortaleza, 7 nov. 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2022: católicos segue em queda, evangélicos e sem religião crescem no país. Agência de Notícias IBGE, 6 jun. 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43593-censo-2022-catolicos-seguem-em-queda-evangelicos-e-sem-religiao-crescem-no-pais. Acesso em: 26/05/2026.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; KADLUBITSKI, Lidia. Diversidade religiosa na educação no Brasil. Caminhos-Revista de Ciências da Religião, Goiânia, v. 12, n. 2, p. 370-385, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.18224/cam.v12i2.3546. Acesso em: 14 mai. 2026.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

LOSCHI, Marília; FERREIRA, Claudia. Censo 2022: católicos seguem em queda; evangélicos e sem religião crescem no país. Editora IBGE, 2025.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 1995.

MOTA, Emília Guimarães. Diálogos sobre religiões de matrizes africanas: racismo religioso e história. Revista Calundu, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 23-48, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.26512/revistacalundu.v2i1.9543. Acesso em: 10 mai. 2026.

NEVES, Ciani Sueli das. Ninguém vai tirar a comida da boca de Exu! Revista Jurídica Legalislux, [S. l.], v. 1 n. 1, p. 42-56, 2019. Disponível em: https://periodicosfacesf.com.br/index.php/Legalislux/article/view/2. Acesso em 20 mai. 2026.

PASSOS, João Décio. Educação e religião: o ensino religioso em questão. São Paulo: Paulinas, 2014.

RIBEIRO, Claudio de Oliveira. Dupla e múltipla pertença religiosa no Brasil. Estudos de Religião, [S. l.], v. 32, n. 3, p. 93-115, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.15603/2176-1078/er.v32n3p93-115. Acesso em: 15 mai. 2026.

RIBEIRO, Claudio de Oliveira. O pluralismo religioso em questão. São Paulo: Pluralidades, 2024.

ROCHA, Carolina. Racismo Religioso: novas lentes às violações relacionadas à crescente tensão entre liberdade religiosa e liberdade de expressão e crença. Rio de Janeiro: Criola, Conectas Direitos Humanos e Portal Catarinas, 2023.

RODRIGUES, José Luiz; VAZ, Aline Choucair. Racismo religioso e intolerância: desafios na implementação da Lei 10.639/03 no espaço escolar. SCIAS. Direitos Humanos e Educação, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 1000-1018, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.36704/sdhe.v8i2.10483. Acesso em: 20 mai. 2026.

SELL, Carlos Eduardo. Max Weber nas fronteiras do reencantamento? Ciências Sociais Unisinos, [S. l.], v. 46, n. 2, p. 211-214, 2010. Disponível em: https://doi.org/10.4013/486. Acesso em: 22 mai. 2026.

SELL, Carlos Eduardo. Para onde vai a igreja católica? Uma análise sociológica. Petrópolis, RJ: Vozes, 2025.

SILVA, Hervelin Santos da. et al. Movimento antivacina: o negacionismo durante a pandemia de covid-19. Contribuciones a Las Ciencias Sociales, [S. l.], v. 17, n. 7, p. 1-17, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.55905/revconv.17n.7-001. Acesso em: 22 mai. 2026.

SILVESTRE, Armando Araújo. Direitos Humanos, Diversidade Cultural E O Ensino Religioso. RECIMA21-Revista Científica Multidisciplinar-ISSN 2675-6218, v. 5, n. 5, p. e555048-e555048, 2024. Disponível em: https://recima21.com.br/recima21/article/view/5048/3579. Acesso em: 22 mai. 2026.

TAYLOR, Charles. Uma era secular. São Leopoldo: Unisinos, 2010.

TEIXEIRA, Faustino. O diálogo inter-religioso. In: TEIXEIRA, Faustino; DIAS, Zwinglio Mota. (Orgs). Ecumenismo e diálogo inter-religioso: a arte do possível. Aparecida: Santuário, 2008, p. 117-211.

UNESCO. Declaração de Princípios sobre a Tolerância. Paris, 16 nov. 1995.

VELIQ, Fabrício. Da intolerância ao diálogo: um caminho necessário. Identidade, [S. l.], v. 24, n. 1, p. 126-136, 2019. Disponível em: https://hdl.handle.net/1843/46881. Acesso em: 21 mai. 2026.

WEINGARTNER NETO, Jayme. Honra, Privacidade e Liberdade de Imprensa: uma pauta de justificação penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

WHITTEMORE, Robin; KNAFL, Kathleen. The integrative review: updated methodology. Journal of advanced nursing, [S. l.], v. 52, n. 5, p. 546-553, 2005. Disponível em: https://doi.org/10.1111/j.1365-2648.2005.03621.x. Acesso em: 20 mai. 2026.

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Publicado

2026-08-26

Como Citar

BARROS ANDRADE S. OLIVEIRA, M. As políticas públicas e a convivência religiosa. Sacrilegens , [S. l.], v. 23, n. 1, p. 417–445, 2026. DOI: 10.34019/2237-6151.2026.v23.52336. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/sacrilegens/article/view/52336. Acesso em: 31 ago. 2026.