O ICMS ecológico de Minas Gerais na Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte
DOI:
https://doi.org/10.34019/2179-3700.2023.v23.40514Palabras clave:
ICMS Ecológico, Sustentabilidade, Benefício extrafiscal, Estado de Minas Gerais, Mesorregião Metropolitana de Belo HorizonteResumen
Este trabalho tem o objetivo de investigar a performance dos Municípios da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte no recebimento de repasses do governo estadual através do benefício extrafiscal ICMS Ecológico, previsto pela Lei nº 18.030/2009. O desempenho será avaliado criticamente com base na participação apresentada pelos Municípios nos três subcritérios legais, quais sejam, índices de conservação, de saneamento ambiental e de mata seca, levando-se em consideração na análise, inclusive, as características geográficas, ambientais, sociais e econômicas de cada participante do programa. O marco teórico do trabalho é o neoconstitucionalismo e a metodologia empregada é a crítica dialética. Na elaboração do artigo, os Municípios da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte foram divididos em três grupos de dez integrantes, de acordo com o montante global das transferências recebidas do governo de Minas Gerais a título de ICMS Ecológico, no período compreendido entre janeiro e maio do ano de 2021. Assim, foi possível estabelecer correlações entre os repasses realizados pelo governo de Minas Gerais e as características destes seletos Municípios para, então, serem propostas estratégias de aprimoramento do programa, de maneira a adequá-lo às necessidades singulares da Mesorregião estudada. Os resultados apresentados foram no sentido de que o programa vem sendo mal explorado pelos Municípios da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte em razão: do valor da recompensa oferecida, do desconhecimento dos gestores municipais sobre o próprio incentivo, da ausência de subcritérios legais mais inclusivos e da desídia de cidades envolvidas nas atividades econômicas de mineração e transformação. E que o ICMS Ecológico possui a capacidade de se tornar um dos principais instrumentos do poder municipal na contemplação dos direitos difusos da população e na promoção dos objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU, viabilizando o financiamento de políticas em prol de um ecossistema equilibrado.
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