Vol. 24 Núm. 1 (2018): Dossiê - Justiças e Impérios Ibéricos de Antigo Regime
Dossiê

“Como poderemos restaurar depois de perdido, senão fazendo Justiça?”O Conselho Ultramarino e o diálogo com as conquistas em tempos de incerteza (1640-1656)

Publicado 2019-02-04

Versiones

Palabras clave

  • Conselho Ultramarino; Justiça; Monarquia portuguesa

Cómo citar

Loureiro, Marcelo José Gomes. 2019. «“Como Poderemos Restaurar Depois De Perdido, senão Fazendo Justiça?”O Conselho Ultramarino E O diálogo Com As Conquistas Em Tempos De Incerteza (1640-1656)». Locus: Revista De Historia 24 (1). https://doi.org/10.34019/2594-8296.2018.v24.20869.

Resumen

Este artigo tem por propósito discutir as circunstâncias e significados da criação do Conselho Ultramarino, em 1642, em meio à conjuntura do pós-Restauração. Defende que o tribunal administrou a justiça não apenas ao analisar e distribuir as mercês demandadas pelas partes ultramarinas, mas também ao funcionar como um lócus privilegiado para alcance de harmonia daquelas partes, ao conferir condições de segurança para acordos ou pactos locais.

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