“Futuro da nação ou pequenas sementes do mal”? Olhares direcionados aos internos da Colônia Correcional dos Dois Rios e a gestão infanto-juvenil na Primeira República (1910-1920)
Publicado 2021-09-10
Palavras-chave
- Justiça,
- Polícia,
- Infância abandonada
Como Citar
Copyright (c) 2021 Lívia Freitas Pinto Silva Soares
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Resumo
Este artigo avalia a gestão infantojuvenil no Distrito Federal por duas instâncias – a Polícia, a quem cabia zelar pela ordem social, e os juízes da Câmara de Apelação, cuja atribuição consistia em analisar as solicitações de habeas corpus, impetradas pelos menores internos da Colônia Correcional dos Dois Rios (CCDR) – entre 1910 e 1920. Criada pelo governo republicano, em 1893, a instituição gerida pela polícia deveria corrigir pelo trabalho, adultos condenados e menores infratores na Ilha Grande (RJ). Em vista disso, a ênfase recai sobre o trabalho policial, dado que competia a seus agentes a missão de investigar a vida dos menores e suas famílias, além de produzir representações sobre eles. Assim, indaga-se sobre as diretrizes que guiaram os agentes responsáveis por deliberarem os destinos dos internos em Dois Rios. De igual maneira, investigamos os discursos construídos pelos menores e por suas famílias com o fim de convencer o chefe de polícia de que eram merecedores da liberdade. Por fim, buscamos delinear o perfil das famílias dos menores. Os referenciais teóricos estão centrados nos estudos de Foucault, Bretas, Godelier, entre outros. Acredita-se que ao revisitar a gestão infantojuvenil contribuiu-se para a escrita de uma história social da infância abandonada na Primeira República.
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