Publicado 2019-12-05
Palavras-chave
- Poder Judiciário,
- habeas corpus,
- Primeira República
Como Citar
Resumo
Este artigo analisa o papel do Judiciário brasileiro na Primeira República. Na base documental, utilizamos habeas corpus originários do Distrito Federal, protocolados no STF, nos anos 1920, que estão disponíveis no Arquivo do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, e no Arquivo Nacional, na cidade do Rio de Janeiro. Do ponto de vista metodológico, lançamos mão da amostragem; foram catalogados 20% dos processos protocolados no início de cada ano. Conforme será demonstrado, apesar da facilidade de ser solicitado, o instituto do habeas corpus esteve longe de ser um remédio, de fato, concedido à população na Primeira República, pois sua concessão era bastan te restrita. O principal argumento aqui defendido é o da necessidade de relativização das interpretações que supervalorizam o papel do STF e do Judiciário no exercício da cidadania no período. Tais enunciados projetam para o período em questão o papel desempenhado pelo STF na democracia brasileira da Nova República, momento em que esses estudos são produzidos, e superdimensionam a atuação do Poder Judiciário para combater o modelo de uma cidadania reativa, construída a partir das análises divulgadas nos anos 1980.
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Referências
- Bibliografia
- CARVALHO, E. R. de. Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. In: Revista de Sociologia e Política, Curitiba, p. 1-17, 2006.
- CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.
- ______. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Cia das Letras, 1987.
- CASTRO, Tatiana de Souza. “Assim se espera Justiça”: o remédio jurídico do habeas no Supremo Tribunal Federal (1920-1929). Tese de Doutorado em História. PPHR, UFRRJ, Seropédica, 2018.
- CAULFIELD, Sueann. Em defesa da honra: moralidade, modernidade e nação no Rio de Janeiro (1918-1940). Campinas: Editora da Unicamp, 2005.
- COSTA, Emília Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. São Paulo: Ieje, 2001.
- FERREIRA, Marieta de Moraes e PINTO, Surama Conde Sá. A crise dos anos 1920 e a revolução de 1930. In: DELGADO, Lucília e FERREIRA, Jorge L. O Brasil Republicano. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, vol, 1, 2013.
- KOERNER, Andrei. Habeas-corpus, prática judicial e controle social no Brasil (1841-1920). São Paulo: IBCCrim, 1999.
- ______. Judiciário e cidadania na Constituição da Primeira República brasileira. (1841-1920). 2ªed. Curitiba: Juruá, 2010.
- ______.. O habeas-corpus na prática judicial brasileira (1841-1920). Tese de doutorado. São Paulo, USP, 1998.
- LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
- MACIEL, D. A. ; KOERNER, Andrei. O sentido da judicialização da política. Duas análises. In: Lua Nova, 57, p. 113-133, 2002.
- NAUD, Leda Maria Cardoso. Estado de sítio – 3ª parte. Revista de Informação Legislativa, v. 2, nº. 7, set. 1965.
- RIBEIRO, Gladys Sabina. Cidadania e luta por direitos na Primeira República: analisando processos da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal. Revista Tempo, Niterói, pp.101-117, 1º sem. 2009.
- ______. O povo na rua e na justiça, a construção da cidadania e luta por direitos: 1889-1930. In: SAMPAIO, Maria da Penha Franco; BRANCO, Maria do Socorro C.; LONGHI, Patrícia (orgs.). Autos de memória: a história brasileira no Arquivo da Justiça Federal. Tribunal Regional Federal – Rio de Janeiro, 2006. p.155-223.
- SCHETTINI, Cristiana. “Que tenhas teu corpo”: uma história social da prostituição no Rio de Janeiro das primeiras décadas republicanas. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
- SLEMIAN, Andréa; LOPES, José Reinaldo de Lima; NETO, Paulo Macedo Garcia (org.s). O Supremo Tribunal de Justiça do Império (1828-1889). São Paulo: Saraiva, 2010.