QUEM PAGA O HOSPITAL DO CONSTITUINTE? UMA DISCUSSÃO SOBRE A RESERVA DO POSSÍVEL EM POSNER E DWORKIN

Autores/as

  • Arthur Rodrigues Universidade Federal de Juiz de Fora
  • Carolina Brigagão Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2010.17796

Resumen

A consagração da teoria dos princípios no Direito brasileiro foi triunfante. Já se trata da principal doutrina jurídico-filosófica do país, a principal explicação do nosso sistema jurídico. Desde o Direito Constitucional até o Direito Industrial, todos os juristas envolvidos no seu trabalho partem dos princípios gerais de determinada disciplina e se seus livros não o fazem, são considerados incompletos. Apesar das diversas formas de se explicar esse fenômeno e muitos estudos sobre as teorias, outros pontos mais obscuros nessa concepção filosófica ficam sem uma explicação adequada ao sistema jurídico. Este artigo vai se debruçar sobre um deles.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicado

2018-08-21