QUEM PAGA O HOSPITAL DO CONSTITUINTE? UMA DISCUSSÃO SOBRE A RESERVA DO POSSÍVEL EM POSNER E DWORKIN

Authors

  • Arthur Rodrigues Universidade Federal de Juiz de Fora
  • Carolina Brigagão Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2010.17796

Abstract

A consagração da teoria dos princípios no Direito brasileiro foi triunfante. Já se trata da principal doutrina jurídico-filosófica do país, a principal explicação do nosso sistema jurídico. Desde o Direito Constitucional até o Direito Industrial, todos os juristas envolvidos no seu trabalho partem dos princípios gerais de determinada disciplina e se seus livros não o fazem, são considerados incompletos. Apesar das diversas formas de se explicar esse fenômeno e muitos estudos sobre as teorias, outros pontos mais obscuros nessa concepção filosófica ficam sem uma explicação adequada ao sistema jurídico. Este artigo vai se debruçar sobre um deles.

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Published

2018-08-21