A importância do Programa Mais Médicos à saúde mental: revisão de literatura
Keywords:
Atenção Primária à Saúde, Programa Mais Médicos, Saúde MentalAbstract
O Programa Mais Médicos surge como medida provisória em julho de 2013 e, em outubro do mesmo ano, é promulgado pela lei n° 12.871. Humanizador e centrado na atenção básica, o programa foi instituído em três eixos: provimento emergencial de médicos, investimento nas unidades básicas de saúde e mudanças na formação médica para focar mais no indivíduo e menos na patologia. Objetivou-se, neste trabalho, avaliar os principais impactos do PMM na Saúde Mental, tanto no provimento emergencial quanto na formação médica. Foi realizada uma revisão integrativa através do string de busca “’Programa Mais Médicos’ AND ‘Saúde Mental’” nos bancos de dados LILACS, SCIELO e BVS, retornando 3, 10 e 15 artigos, respectivamente. Foram lidos os títulos e resumos, excluindo duplicatas, artigos pagos ou incompletos e aqueles que não correspondessem ao período de 2015-2020, restando apenas 10 trabalhos. Esses foram lidos completamente e excluídos aqueles não pertinentes ao assunto, resultando em 4 artigos como referência. No campo do provimento emergencial, percebe-se o grande impacto do PMM tanto na redução de consultas quanto no uso de psicotrópicos. Por meio da Educação Popular, os médicos do programa aplicaram encontros para escuta das demandas da comunidade, utilizando o método centrado no indivíduo e não na patologia, fortalecendo a saúde mental das pessoas envolvidas. Também houve avanço na formação médica pós implementação do programa: antes as psicopatologias eram fundamentadas em tabus e subjetivismo e, agora, orientam a academia no entendimento da saúde mental como centralizadora do processo, sendo prioridade tanto na formação quanto na prática clínica. Conclui-se que houve avanço no cuidado à saúde mental com o PMM, através do fortalecimento do indivíduo completo e não da psicopatologia. Com isso, é de suma importância que o PMM não desfaleça, como está sendo imposto, e que seus legados sejam perpetuados tanto pelo Estado quanto pelas universidades.