INTERSETORIALIDADE, ATENÇÃO PRIMÁRIA E FORMAÇÃO EM SAÚDE
Resumo
A partir da reinvenção na permanente (re)construção do conceito de saúde, na direção de uma perspectiva ampliada, e da incorporação da saúde como “direito de todos e dever do Estado” na Constituição Federal do Brasil de 1988, torna-se questionável o exercício ainda presente, apesar dos avanços, de um cuidado orientado por uma prática reducionista e fragmentada, quando este permanece concentrado e contido nos limites do setor saúde.