Paternidade e maternidade no contexto das tecnologias de reprodução assistida

Autores

  • Larissa Gomes Bastos Ramos Universidade Federal de Juiz de Fora - campus avançado Governador Valadares
  • Kalline Carvalho Gonçalves Eler Universidade Federal de Juiz de Fora - campus avançado Governador Valadares

Palavras-chave:

Reprodução assistida, Família, Parentesco

Resumo

O modelo tradicional de família passou por uma grande crise e por uma mudança estrutural que consubstanciou um modelo mais democrático e plural. Para além da família tradicional originada do casamento, outros arranjos familiares passam a ser reconhecidos como merecedores de proteção do Estado. Família torna-se locus de liberdade, igualdade, respeito mútuo, em síntese, instrumento de proteção da dignidade e desenvolvimento da personalidade de cada membro. No contexto da sociedade tecnológica, um dos novos modelos que surge é a família constituída por meio da inseminação artificial heteróloga. Esse modelo traz consigo vários questionamentos, situados na linha de pesquisa Bioética Emergente, acerca da relação entre doador, gestante, feto e pai. O presente trabalho centra seu olhar nos critérios que deverão ser empregados para nortear paternidade e maternidade no ambiente da reprodução assistida. A Teoria Tridimensional do Ser Humano aborda o homem enquanto ser biológico, ser afetivo e ser ontológico. Sendo assim, o direito de família não pode ser compreendido tão-somente pela normatização genética (plano biológico), levando em consideração apenas o ser-objeto, antes os demais planos (afetivo e ontológico) devem estar presentes na consideração jurídica das funções de paternidade e maternidade. Da tridimensionalidade do ser humano decorre a possibilidade de serem constituídos múltiplos vínculos paternos e maternos. As relações de parentesco oriundas da inseminação artificial heteróloga estão amparadas por um vínculo não biológico, mas socioafetivo de modo que a filiação é estabelecida com aquele que realmente deseja e exerce a função. Ser pai e ser mãe não se resume em gerar um filho, mas sim em criar, educar e amparar. Assim, ganha cada vez mais relevo, o Principio da Afetividade que, não exige o dever de afeto, porquanto se trata de conduta incoercitível pelo Direito, mas quando externado torna-se juridicamente relevante. O afeto manifestado por aquele que espera a criança, ainda que não tenha sua carga genética, e o desejo de tornar-se responsável por um outro ser, fundamentam sua paternidade e maternidade.

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Publicado

2025-02-18

Como Citar

RAMOS, L. G. B. . .; ELER, K. C. G. . . Paternidade e maternidade no contexto das tecnologias de reprodução assistida . Revista de Ciência, Tecnologia e Sociedade, [S. l.], v. 1, n. 1, 2025. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/rcts/article/view/46407. Acesso em: 5 dez. 2025.

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