A GARANTIA FUNDAMENTAL DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores/as

  • Humberto Santarosa de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2012.17730

Resumen

O princípio da obrigação de motivação das decisões judiciais como garantia fundamental do cidadão tem história recente no Direito pátrio, datando especificamente de 1988, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 93, IX. A realidade não significa, todavia, que os juízes, antes da promulgação do texto constitucional, detinham a escusa de apontar as razões que consubstanciavam suas decisões; é de longo tempo que se impõe ao magistrado justificar seu posicionamento a respeito do caso sub judice, podendo se anotar que desde o Código Filipino, vigente na primeira quadra do séc. XIX, até o Regulamento de nº 737 de 1850, passando ainda pelos códigos de processo estaduais e o código de processo civil de 1939, observava-se a obrigação de fundamentar as decisões judiciais.

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Publicado

2018-08-13