OS FUNDAMENTOS ÉTICOS DO DIREITO

Autores/as

  • João A. Mac Dowell S.J Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2016.17638

Resumen

A questão dos direitos humanos permanece viva no processo político e na discussão filosófica. Distanciando-se do positivismo jurídico, o artigo, inspirado nas ideias de Henrique de Lima Vaz, defende que só uma Ética universal, fundada no caráter transcendente do bem, é capaz de fundamentar os direitos básicos da pessoa humana e toda a ordem jurídica. Com efeito, as normas vigentes nas diversas culturas históricas, enquanto encarnação dos princípios éticos, decorrem da estrutura essencial da natureza humana. Ainda que diferenciadas e imperfeitas, elas mantêm o seu caráter moralmente obrigatório, na medida em que são expressão das exigências da razão prática na sua adesão ao bem em cada contexto social. A lei ou o direito (positivo) não é senão a manifestação social dessas normas, mediatizada pela autoridade legítima, e delas recebe a validade normativa e o poder de obrigar em consciência, desde que não conflitem com elas.

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Publicado

2018-08-07