EDITH STEIN E O DIREITO

Autores/as

  • Mônica Vasques Monteiro de Barros

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2017.17606

Resumen

Este artigo é sobre os fundamentos do Direito na obra de Edith Stein. Stein nos convida a examinar as distintas formas de convivência partindo do Eu, do Outro, da empatia, da massa, da comunidade, da sociedade e, enfim, do Estado e sua soberania. É no contexto desta trajetória conceitual prática que investiga a fundamentação do Direito e encontra no Direito a priori sua pedra angular. Após esta breve exposição, enfatizo algumas semelhanças e diferenças entre a ideia de Direito em Os Fundamentos a priori do Direito Civil de Adolf Reinach e os Escritos filosóficos sobre o Estado de Stein. Concluo que a proposta de Stein, por ser conceitualmente mais abrangente traçando o percurso desde o Eu, melhor fundamenta o Direito positivo. Ademais, amplia os horizontes filosóficos adentrando em uma nova região ontológica do mundo da vida.

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Publicado

2017-12-28