O CONCEITO DE SEGURANÇA NACIONAL NA DOUTRINA JURÍDICA BRASILEIRA (1935-48)
DOI:
https://doi.org/10.34019/1981-2140.2017.17462Resumo
Este artigo pretende estudar as disputas lexicais em torno do conceito de Segurança Nacional, recuperando a agência das lógicas “vencedoras” e das lógicas “derrotadas” e mapeando as forças políticas e sociais que influenciaram os juristas e que, por ventura, “condicionaram” a discussão sobre a Segurança Nacional no Brasil. O recorte cronológico utilizado inicia-se com as discussões, no âmbito da Câmara dos Deputados, em torno da Lei de Segurança Nacional (Lei n° 38/1935) e termina com a influência americana, através da National War College, a partir de 1949. Utilizando como fonte os escritos e decisões proferidas pelo jurista-político, João Mangabeira; pelo Ministro do STF, Carlos Maximiliano; e pelo especialista em Direito Penal, Nelson Hungria. Atentando mais para o processo de discussão e aplicação da lei, do que para seu conteúdo stricto sensu. A partir disso, foi possível observar a proximidade entre segurança nacional e a fabricação de um tipo social desprovido de direitos.
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