A PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO HOMOAFETIVA NA INTERPRETAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: CASO ATALA RIFFO Y NINÃS VERSUS CHILE.
Palabras clave:
Igualdade, discriminação por orientação sexual, Corte Interamericana de Direitos Humanos.Resumen
O trabalho apresenta o caso Atala Riffo y niñas versus Chile, decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 24 de fevereiro de 2012. No que se refere à proibição da discriminação baseada em orientação sexual é o primeiro caso julgado pela Corte concernente à violação aos direitos da diversidade sexual. O marco teórico é o da teoria crítica de Herrera-Flores (2009), em que o Direito não é fim em si mesmo, mas meio, por isso a necessidade de mobilização humana no exercício do pleno direito de participação. Nesse sentido, o objetivo do trabalho é avaliar as consequências das esmagadoras formas de submissão dos grupos humanos, que vão da violência física ao controle imaterial de suas liberdades de expressão, castrando os direitos das minorias de gênero e autorizando ou fechando os olhos diante das discriminações contra as minorias sexuais. Por fim, procura-se demonstrar, à luz de uma interpretação dinâmica e evolutiva da implementação da decisão, que a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, no que se refere ao princípio da igualdade, é caracterizada por ser uma cláusula aberta de forma a incluir a categoria da orientação sexual, impondo aos Estados a obrigação geral de assegurar o exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação.