PROCESSOS DESTITUINTES NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: do caso Tribunal Constitucional vs. Peru à petição da ex-presidente Dilma Rousseff
Palavras-chave:
Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Democracia. Processo destituinte. Primado do direito. Devido processo legal.Resumo
Um longo caminho marcou a construção de um sistema de proteção a direitos humanos. Nas ramificações do reconhecimento de uma consciência humana universal, o que, nos primórdios, se apresentou como a interação entre povos e o respeito a suas idiossincrasias culturais e históricas e sua autorregulação, foi-se ampliando para incorporar considerações acerca da pessoa singularmente considerada, as interações e equilibrações interpessoais e suas relações com os sistemas institucionalizados de regulação nacional e o meio circundante, projetando-se para o futuro. Neste processo, de ampliação da agenda internacional de dimensões de direitos a serem tutelados, a democracia, como princípio metavalorado de efetivação de direitos, foi trazido para dentro do espectro de proteção, mas se submete à própria evolução institucional do direito internacional e aos respectivos princípios reitores. O primado do direito e a complementaridade do direito interno ao direito internacional serão os dois norteadores tanto da construção de um sistema internacional de direitos humanos, quanto da proteção da democracia. Diante das instabilidades políticas nacionais nos países integrantes da OEA e dos avanços na construção de mecanismos de proteção a direitos humanos neste organismo internacional, o SIDH e os casos a ele submetidos são espaço de estudo e análise, por excelência, da etapa evolutiva e do entendimento que se tem atualmente acerca do tratamento da democracia como direito humano a ser acautelado internacionalmente. Casos emblemáticos como a destituição de magistrados do Tribunal Constitucional do Peru, o golpe de Estado sofrido por Manuel Zelaya em Honduras e o processo de impeachment de Dilma Rousseff no Brasil, todos envolvendo a destituição de pessoas expostas politicamente (PEP), lançam luzes sobre os desdobramentos práticos de direitos humanos que recebem tratamento internacional, com base nas legislações nacionais dos respectivos países e são avaliados em parâmetros procedimentais, ainda que, por um lado, direitos políticos individuais estejam envolvidos e, por outro, a qualidade dos processos democráticos sejam considerados um condicionante à qualidade da democracia.