A limitação de doação de sangue por homoafetivos

Autores

  • Walker Lopes Monteiro Universidade Federal de Juiz de Fora - campus avançado Governador Valadares
  • Rodrigo Barbosa Luz Universidade Federal de Juiz de Fora - campus avançado Governador Valadares

Palavras-chave:

Doação de Sangue por LGBT , Inconstitucionalidade, Atos discriminatórios

Resumo

Objetivo: Pessoas que pertencem a grupos minoritários são alvo de atitudes discriminatórias e, em razão disso, buscamos discutir o artigo 64, inciso IV da portaria nº. 158 de fevereiro de 2016 adotada pelo Ministério da Saúde e o artigo 25, inciso XXX, alínea D, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 34/2014, que preveem a inaptidão para realização da doação de sangue, por um período de 12 (dozes) meses após a prática sexual de risco, por voluntário/doador que tenha mantido relação sexual com outros homens e/ou parceiras destes. Metodologia: A presente discussão foi proposta com base em pesquisa descritiva e explicativa, buscando analisar, o contexto social na qual a limitação de doação de sangue está inserida e discutir essa restrição à luz dos princípios e normas constitucionais, especialmente considerado
sob o prisma da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº. 5543. Resultados: À época da proposição do trabalho, a ADI nº. 5543 estava com seu julgamento suspenso e, defendíamos que a limitação de doação de sangue era notadamente inconstitucional, por ferir princípios como a dignidade da pessoa humana e da não discriminação, bem como da igualdade, que tem por objetivo de equilibrar o sistema jurídico e as relações sociais, para que não haja abusos e desrespeito a preceitos fundamentais. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI nº. 5543 indicou que tal previsão conferia um tratamento não igualitário em clara ofensa à dignidade da pessoa humana. Ainda, em seu julgamento, o Ministro Relator Edson Fachin acrescentou que o cuidado dos bancos de sangue deve ser assegurado com base nas condutas de risco dos indivíduos e não na orientação sexual para seleção dos doares, o que configura discriminação injustificável e inconstitucional, além de discriminar grupos que são historicamente estigmatizados. Apesar da existência de votos contrários, direcionados por alegações de não interferência nas políticas públicas cientificamente comprovadas, a decisão pela inconstitucionalidade das normas foi maioria, avaliando-se as condutas individuais dos doadores para proteção da saúde pública.

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Publicado

2025-05-20

Como Citar

MONTEIRO, W. L. .; LUZ, R. B. . A limitação de doação de sangue por homoafetivos. Revista de Ciência, Tecnologia e Sociedade, [S. l.], v. 3, n. 1, 2025. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/rcts/article/view/48301. Acesso em: 5 dez. 2025.