Estupro Corretivo

uma violência de gênero e sexualidade

Autores

  • Daniella Lopes Laignier Universidade Federal de Juiz de Fora - campus avançado Governador Valadares
  • Rayani Sara Teixeira Guimarães Universidade Federal de Juiz de Fora - campus avançado Governador Valadares

Palavras-chave:

Estrupo Corretivo, Gênero, Violência

Resumo

Com o entendimento de gênero e a sua evolução histórica, pode-se analisar comportamentos pré-definidos como adequado ou não à determinado gênero. Ao analisar o estupro corretivo devemos discutir sobre violência sexual. No prisma da “cultura do estupro”, destacamos a necessidade de quebrar paradigmas sociais culturalmente estabelecidos envolvendo a objetificação da mulher e a violência a elas direcionada. O objetivo foi demonstrar, através de análises sociológicas e jurídicas, a importância das questões de gênero no direito penal, com foco no estupro corretivo. Pela necessidade de discutir o tema no meio jurídico, uma inovação legislativa, para se construir um arcabouço cientifico-jurídico. A metodologia foi teórico-dogmática, realizada por análises de artigos científicos sobre gênero, direito penal e legislação pátria e internacional. O significado de gênero já foi utilizado para neutralizar a participação das mulheres na história. Também é entendido como alteridade, ou seja, ao estudar mulheres também está se estudando sobre homens, pois gênero seria a intercomunicação entre as duas performances. Desde cedo é incutido no homem que deve ser violento e ativo, pois a formação da masculinidade é construída, social e psicologicamente, pela agressividade. Já a feminilidade se baseia no corpo, sendo até mesmo transformado em um objeto de satisfação do desejo masculino, ainda através da violência. O estupro torna-se consequência e resposta das formas impostas de vivência aos indivíduos, no momento que obrigam as mulheres se portarem dessa forma e ao homem de outro jeito, pelo seu valor como sujeito na dinâmica social. As mulheres, entendidas como objetos dispostos ao prazer masculino, tornam-se alvo de violação de seus corpos. O estupro corretivo não é cometido para satisfazer lascívia de outrem, como o tipo penal do estupro
simples, vai além disso, a motivação surge na finalidade de “corrigir” a orientação sexual da vítima. Seu bem jurídico tutelado é a liberdade sexual, e busca garantir a dignidade sexual de todos os indivíduos. Logo, incide outro direito constitucional: a dignidade da pessoa humana. Pois há violação da dignidade sexual da vítima, configurada como extensão da dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2025-05-20

Como Citar

LAIGNIER, D. L. .; GUIMARÃES, R. S. T. . Estupro Corretivo: uma violência de gênero e sexualidade. Revista de Ciência, Tecnologia e Sociedade, [S. l.], v. 3, n. 1, 2025. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/rcts/article/view/48310. Acesso em: 5 dez. 2025.

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